Detalhe do processo

0012957-72.2025.5.15.0015

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012957-72.2025.5.15.0015 AUTOR: ROBERTO ALVES RODRIGUES DA SILVA RÉU: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6ea26 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Vistos, etc., Id e16e753 e anexo - Tendo em vista a manifestação do perito médico no sentido de que há necessidade de prova pericial ergonômica, defiro a realização desta perícia e nomeio o perito abaixo designado, bem como fixo as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA ERGONÔMICA PERITO: RODRIGO LUIZ CARDOSO DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/07/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/07/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial ergonômico. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial ergonômico. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo ergonômico. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedidos ao Perito médico para apresentação do laudo, manifestações das partes e esclarecimentos. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. PRAZOS PARA AS PARTES E PERITO MÉDICO: Até 30/10/2026: Para o(s) PERITO(S) médico apresentar laudo pericial médico. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 16/11/2026 a 20/11/2026: Para o(s) PERITO(S) responder a impugnação ao laudo médico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. No mais, mantidas as cominações anteriores. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores, bem como os peritos do Juízo. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM

Réu QUIMICA AMPARO LTDA

Autor RAFAEL CLEBER HYPOLITO

Autor ROBERTO ALVES RODRIGUES DA SILVA

Autor RODRIGO LUIZ CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE VANDERLEI VICENTINI

OAB: 161946/SP

ALEX MENDONCA BERTANHA GOMES

OAB: 466140/SP

SILVIA MARIA PANUNZIO PONTELLO

OAB: 424831/SP

MARIA THERESA MIRANDA

OAB: 547755/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012957-72.2025.5.15.0015 AUTOR: ROBERTO ALVES RODRIGUES DA SILVA RÉU: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6ea26 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Vistos, etc., Id e16e753 e anexo - Tendo em vista a manifestação do perito médico no sentido de que há necessidade de prova pericial ergonômica, defiro a realização desta perícia e nomeio o perito abaixo designado, bem como fixo as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA ERGONÔMICA PERITO: RODRIGO LUIZ CARDOSO DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/07/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/07/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial ergonômico. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial ergonômico. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo ergonômico. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedidos ao Perito médico para apresentação do laudo, manifestações das partes e esclarecimentos. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. PRAZOS PARA AS PARTES E PERITO MÉDICO: Até 30/10/2026: Para o(s) PERITO(S) médico apresentar laudo pericial médico. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 16/11/2026 a 20/11/2026: Para o(s) PERITO(S) responder a impugnação ao laudo médico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. No mais, mantidas as cominações anteriores. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores, bem como os peritos do Juízo. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012957-72.2025.5.15.0015 AUTOR: ROBERTO ALVES RODRIGUES DA SILVA RÉU: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6ea26 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Vistos, etc., Id e16e753 e anexo - Tendo em vista a manifestação do perito médico no sentido de que há necessidade de prova pericial ergonômica, defiro a realização desta perícia e nomeio o perito abaixo designado, bem como fixo as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA ERGONÔMICA PERITO: RODRIGO LUIZ CARDOSO DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/07/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/07/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial ergonômico. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial ergonômico. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo ergonômico. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedidos ao Perito médico para apresentação do laudo, manifestações das partes e esclarecimentos. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. PRAZOS PARA AS PARTES E PERITO MÉDICO: Até 30/10/2026: Para o(s) PERITO(S) médico apresentar laudo pericial médico. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 16/11/2026 a 20/11/2026: Para o(s) PERITO(S) responder a impugnação ao laudo médico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. No mais, mantidas as cominações anteriores. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores, bem como os peritos do Juízo. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ALVES RODRIGUES DA SILVA