Detalhe do processo

0012956-06.2020.8.19.0208

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Regional do Méier- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
HOMOLOGO o laudo pericial, por entender que as conclusões do expert atendem ao objetivo da prova produzida, nos termos da decisão saneadora. Cumpre destacar que o Juiz não fica adstrito às conclusões do laudo pericial, sendo certo que o pronunciamento de mérito será proferido levando-se em consideração todo o conjunto probatório produzido pelas partes, em cotejo com a prova técnica constante dos autos. Sendo assim, dou por encerrada a instrução processual. Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER BRASIL S A

Autor MEIRE LUCI DE AMORIM CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

ANDREA DE ALMEIDA RIBEIRO

OAB: 198355/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

HOMOLOGO o laudo pericial, por entender que as conclusões do expert atendem ao objetivo da prova produzida, nos termos da decisão saneadora. Cumpre destacar que o Juiz não fica adstrito às conclusões do laudo pericial, sendo certo que o pronunciamento de mérito será proferido levando-se em consideração todo o conjunto probatório produzido pelas partes, em cotejo com a prova técnica constante dos autos. Sendo assim, dou por encerrada a instrução processual. Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.