0012956-06.2020.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Regional do Méier- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
HOMOLOGO o laudo pericial, por entender que as conclusões do expert atendem ao objetivo da prova produzida, nos termos da decisão saneadora. Cumpre destacar que o Juiz não fica adstrito às conclusões do laudo pericial, sendo certo que o pronunciamento de mérito será proferido levando-se em consideração todo o conjunto probatório produzido pelas partes, em cotejo com a prova técnica constante dos autos. Sendo assim, dou por encerrada a instrução processual. Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER BRASIL S A
Autor MEIRE LUCI DE AMORIM CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
ANDREA DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB: 198355/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
HOMOLOGO o laudo pericial, por entender que as conclusões do expert atendem ao objetivo da prova produzida, nos termos da decisão saneadora. Cumpre destacar que o Juiz não fica adstrito às conclusões do laudo pericial, sendo certo que o pronunciamento de mérito será proferido levando-se em consideração todo o conjunto probatório produzido pelas partes, em cotejo com a prova técnica constante dos autos. Sendo assim, dou por encerrada a instrução processual. Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.