Detalhe do processo

0012948-79.2026.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel
Classe
PETIçãO CRIMINAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI% Av. Tancredo Neves, 2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: cas-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012948-79.2026.8.16.0021 Processo: 0012948-79.2026.8.16.0021 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Fato Atípico Data da Infração: 19/03/2026 Requerente(s): MARCELO DE ASSIS Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO I – Trata-se de ação de justificação criminal proposta por MARCELO DE ASSIS. O Ministério Público requereu a nomeação do NEDDIJ, a fim de promover a assistência da vítima e prestar esclarecimentos (mov. 13.1). 1.1. Inicialmente, proceda-se a nomeação do NEDDIJ na qualidade de assistente técnico da vítima, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo agente ministerial. II – Sem prejuízo ao deliberado acima, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua qualificação completa, conforme requerido. III – Cumpridas as diligências acima, abra-se vista ao Ministério Público. IV – Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

T VíTIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ FORTE CARNELÓS

OAB: 54768/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI% Av. Tancredo Neves, 2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: cas-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012948-79.2026.8.16.0021 Processo: 0012948-79.2026.8.16.0021 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Fato Atípico Data da Infração: 19/03/2026 Requerente(s): MARCELO DE ASSIS Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO I – Trata-se de ação de justificação criminal proposta por MARCELO DE ASSIS. O Ministério Público requereu a nomeação do NEDDIJ, a fim de promover a assistência da vítima e prestar esclarecimentos (mov. 13.1). 1.1. Inicialmente, proceda-se a nomeação do NEDDIJ na qualidade de assistente técnico da vítima, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo agente ministerial. II – Sem prejuízo ao deliberado acima, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua qualificação completa, conforme requerido. III – Cumpridas as diligências acima, abra-se vista ao Ministério Público. IV – Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito