0012943-43.2020.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 1ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Prorrogo a curatela provisória pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o termo. 2 - Designo audiência de impressão pessoal, para o dia 27/10/2026, às 15:15 horas. 3 - Nomeio Perito a Dra. Perita LIVIA CARDOSO DE FREITAS, Tel :21- 98176-0081, email : livcfreitas@gmail.com, para que proceda ao exame do (a) interditando (a), de acordo com o disposto no art.753, do CPC. 4 - Fixo os honorários periciais em 2 (dois) salários-mínimos vigentes à época do depósito, os quais deverão ser depositados em Juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de inviabilizar a prova técnica. 5 - Designo a realização da perícia médica no mesmo dia 27/10/2026, às 13:30 horas na sala de Audiência de Conciliação deste Juízo no 7º andar deste Fórum e determino que a requerente compareça com o interditando ao exame pericial. 6 - Fica a requerente ciente, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver). 7 - Faculto às partes, Curador Especial e Ministério Público, para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias. 8 - Por ocasião da elaboração do laudo, deverá o perito responder aos quesitos do Juízo: I - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? II - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? III - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? IV - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? V - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? VI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? VII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? VIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? IX - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? X - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? XI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? XII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? XIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? XIV - o(a) interditando(a) pode, sem curador, praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? XV - esclareça o Perito o que entender necessário à apuração dos fatos. 9 - Dê-se vista à Curadoria Especial e Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
1 - Prorrogo a curatela provisória pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o termo. 2 - Designo audiência de impressão pessoal, para o dia 27/10/2026, às 15:15 horas. 3 - Nomeio Perito a Dra. Perita LIVIA CARDOSO DE FREITAS, Tel :21- 98176-0081, email : livcfreitas@gmail.com, para que proceda ao exame do (a) interditando (a), de acordo com o disposto no art.753, do CPC. 4 - Fixo os honorários periciais em 2 (dois) salários-mínimos vigentes à época do depósito, os quais deverão ser depositados em Juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de inviabilizar a prova técnica. 5 - Designo a realização da perícia médica no mesmo dia 27/10/2026, às 13:30 horas na sala de Audiência de Conciliação deste Juízo no 7º andar deste Fórum e determino que a requerente compareça com o interditando ao exame pericial. 6 - Fica a requerente ciente, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver). 7 - Faculto às partes, Curador Especial e Ministério Público, para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias. 8 - Por ocasião da elaboração do laudo, deverá o perito responder aos quesitos do Juízo: I - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? II - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? III - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? IV - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? V - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? VI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? VII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? VIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? IX - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? X - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? XI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? XII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? XIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? XIV - o(a) interditando(a) pode, sem curador, praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? XV - esclareça o Perito o que entender necessário à apuração dos fatos. 9 - Dê-se vista à Curadoria Especial e Ministério Público.