Detalhe do processo

0012943-40.2004.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012943-40.2004.8.26.0477 (477.01.2004.012943) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cezarino Augusto Cravo Marques - Jurandir Santana de Paula - - Telesp Telecomunicacoes do Estado de Sao Paulo e outro - Vistos. Intime-se o perito do IMESC para responder os questionamentos ao laudo pericial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 236637/SP), CELIA REGINA DOS SANTOS GASPAR LOPES (OAB 120849/SP), ROMÁRIO MOREIRA FILHO (OAB 159433/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CEZARINO AUGUSTO CRAVO MARQUES

Réu JURANDIR SANTANA DE PAULA

Réu TELESP TELECOMUNICACOES DO ESTADO DE SAO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS

OAB: 82329/SP

SILVIA LETICIA DE ALMEIDA ROCHA

OAB: 236637/SP

FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO

OAB: 477909/SP

CELIA REGINA DOS SANTOS GASPAR LOPES

OAB: 120849/SP

ROMÁRIO MOREIRA FILHO

OAB: 159433/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0012943-40.2004.8.26.0477 (477.01.2004.012943) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cezarino Augusto Cravo Marques - Jurandir Santana de Paula - - Telesp Telecomunicacoes do Estado de Sao Paulo e outro - Vistos. Intime-se o perito do IMESC para responder os questionamentos ao laudo pericial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 236637/SP), CELIA REGINA DOS SANTOS GASPAR LOPES (OAB 120849/SP), ROMÁRIO MOREIRA FILHO (OAB 159433/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)