Detalhe do processo

0012939-33.2025.5.15.0021

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012939-33.2025.5.15.0021 AUTOR: MARIA JEANE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: SOBREMESAS DO MILHO VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7701e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da justificativa do autor acerca de sua ausência, ID 3bfa1cb, e para evitar-se cerceamento de defesa e possível nulidade futura, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. ATENÇÃO: Observem os patronos das partes à correta nomenclatura das manifestações apresentadas, a fim de possibilitar maior eficiência na tramitação processual, especialmente em relação às petições de caráter urgente. Manifestações genéricas tendem a ser apreciadas após aquelas cuja nomenclatura indique, de forma específica, o pedido formulado. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 10/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 15/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 12/02/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Frisando que os prazos são independente de intimação. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes ata de audiência ID 31d9e77 de 11/03/2026. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JEANE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ ANTONIO MUSSI

Autor MARIA JEANE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA

Réu SOBREMESAS DO MILHO VERDE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA

OAB: 332194/SP

SAMANTHA PATRICIA MACHADO DE GOUVEIA

OAB: 188811/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012939-33.2025.5.15.0021 AUTOR: MARIA JEANE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: SOBREMESAS DO MILHO VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7701e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da justificativa do autor acerca de sua ausência, ID 3bfa1cb, e para evitar-se cerceamento de defesa e possível nulidade futura, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. ATENÇÃO: Observem os patronos das partes à correta nomenclatura das manifestações apresentadas, a fim de possibilitar maior eficiência na tramitação processual, especialmente em relação às petições de caráter urgente. Manifestações genéricas tendem a ser apreciadas após aquelas cuja nomenclatura indique, de forma específica, o pedido formulado. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 10/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 15/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 12/02/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Frisando que os prazos são independente de intimação. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes ata de audiência ID 31d9e77 de 11/03/2026. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JEANE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012939-33.2025.5.15.0021 AUTOR: MARIA JEANE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: SOBREMESAS DO MILHO VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7701e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da justificativa do autor acerca de sua ausência, ID 3bfa1cb, e para evitar-se cerceamento de defesa e possível nulidade futura, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. ATENÇÃO: Observem os patronos das partes à correta nomenclatura das manifestações apresentadas, a fim de possibilitar maior eficiência na tramitação processual, especialmente em relação às petições de caráter urgente. Manifestações genéricas tendem a ser apreciadas após aquelas cuja nomenclatura indique, de forma específica, o pedido formulado. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 10/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 15/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 12/02/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Frisando que os prazos são independente de intimação. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes ata de audiência ID 31d9e77 de 11/03/2026. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOBREMESAS DO MILHO VERDE LTDA