0012939-33.2025.5.15.0021
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012939-33.2025.5.15.0021 AUTOR: MARIA JEANE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: SOBREMESAS DO MILHO VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7701e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da justificativa do autor acerca de sua ausência, ID 3bfa1cb, e para evitar-se cerceamento de defesa e possível nulidade futura, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. ATENÇÃO: Observem os patronos das partes à correta nomenclatura das manifestações apresentadas, a fim de possibilitar maior eficiência na tramitação processual, especialmente em relação às petições de caráter urgente. Manifestações genéricas tendem a ser apreciadas após aquelas cuja nomenclatura indique, de forma específica, o pedido formulado. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 10/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 15/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 12/02/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Frisando que os prazos são independente de intimação. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes ata de audiência ID 31d9e77 de 11/03/2026. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JEANE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUIZ ANTONIO MUSSI
Autor MARIA JEANE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA
Réu SOBREMESAS DO MILHO VERDE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA
OAB: 332194/SP
SAMANTHA PATRICIA MACHADO DE GOUVEIA
OAB: 188811/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012939-33.2025.5.15.0021 AUTOR: MARIA JEANE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: SOBREMESAS DO MILHO VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7701e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da justificativa do autor acerca de sua ausência, ID 3bfa1cb, e para evitar-se cerceamento de defesa e possível nulidade futura, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. ATENÇÃO: Observem os patronos das partes à correta nomenclatura das manifestações apresentadas, a fim de possibilitar maior eficiência na tramitação processual, especialmente em relação às petições de caráter urgente. Manifestações genéricas tendem a ser apreciadas após aquelas cuja nomenclatura indique, de forma específica, o pedido formulado. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 10/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 15/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 12/02/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Frisando que os prazos são independente de intimação. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes ata de audiência ID 31d9e77 de 11/03/2026. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JEANE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012939-33.2025.5.15.0021 AUTOR: MARIA JEANE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: SOBREMESAS DO MILHO VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7701e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da justificativa do autor acerca de sua ausência, ID 3bfa1cb, e para evitar-se cerceamento de defesa e possível nulidade futura, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. ATENÇÃO: Observem os patronos das partes à correta nomenclatura das manifestações apresentadas, a fim de possibilitar maior eficiência na tramitação processual, especialmente em relação às petições de caráter urgente. Manifestações genéricas tendem a ser apreciadas após aquelas cuja nomenclatura indique, de forma específica, o pedido formulado. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 10/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 15/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 12/02/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Frisando que os prazos são independente de intimação. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes ata de audiência ID 31d9e77 de 11/03/2026. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOBREMESAS DO MILHO VERDE LTDA