Detalhe do processo

0012921-87.2023.8.16.0058

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Campo Mourão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0012921-87.2023.8.16.0058 Processo: 0012921-87.2023.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$92.258,00 Autor(s): LIDIA MARIA COELHO Réu(s): DANGELO ODAIR VIEL DANGELO ODAIR VIEL CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA EIRELI DECISÃO Trata-se de ação de reparação de danos morais, materiais e estéticos decorrentes de erro médico que Lidia Maria Coelho movem em face de Dangelo Odair Viel Clinica de Cirurgia Plástica Eireli e Dangelo Odair Viel. A nomeação de perito judicial possui natureza personalíssima, devendo recair exclusivamente sobre pessoa física que detenha a qualificação técnica necessária, nos termos do art. 156 do CPC, não sendo admissível a indicação ou delegação do encargo a pessoa jurídica. Com efeito, o exercício da função de auxiliar da justiça exige prévio cadastro individual junto ao sistema oficial (CAJU – Cadastro de Auxiliares da Justiça), de modo que a eventual intermediação por empresas ou a realização de intimações em nome de pessoa jurídica mostra-se incompatível com o regramento processual aplicável. Assim, considerando o teor da manifestação de mov. 117.1, revogo a nomeação anterior em virtude do declínio e promovo a substituição por novo(a) perito(a) médico(a) para elaboração de laudo pericial nos termos da r. decisão de mov. 47.1 e seguintes. Assim sendo, seguindo a lista do Caju – Cadastro de Auxiliares da Justiça, nomeio o Dra. Julianna Franzoni Arruda – CRM/PR 53640, Médica Cirurgiã Plástica (CPF: 008577359-00; e-mail: julianna.arruda@descomplicapericias.com.br ; telefone: (43)98825-3980; endereço: Rua João Huss, 1000 - Apartamento 1508 - Gleba Fazenda Palhano 86050-490 - Londrina/PR). Intime-se o(a) perito(a) para manifestar-se sobre a aceitação do encargo, observando-se a decisão constante do mov. 47.1 e seguintes. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DANGELO ODAIR VIEL

Réu DANGELO ODAIR VIEL CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA EIRELI

Autor LIDIA MARIA COELHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELE BERNARDO DA CRUZ

OAB: 110758/PR

MATHEUS GABRIEL TEIXEIRA PAES

OAB: 108432/PR

ALEXANDRE BARREIRO PACHECO

OAB: 43018/PR

FABIOLA NOGAROLLI NOVAES DOS SANTOS

OAB: 81175/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0012921-87.2023.8.16.0058 Processo: 0012921-87.2023.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$92.258,00 Autor(s): LIDIA MARIA COELHO Réu(s): DANGELO ODAIR VIEL DANGELO ODAIR VIEL CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA EIRELI DECISÃO Trata-se de ação de reparação de danos morais, materiais e estéticos decorrentes de erro médico que Lidia Maria Coelho movem em face de Dangelo Odair Viel Clinica de Cirurgia Plástica Eireli e Dangelo Odair Viel. A nomeação de perito judicial possui natureza personalíssima, devendo recair exclusivamente sobre pessoa física que detenha a qualificação técnica necessária, nos termos do art. 156 do CPC, não sendo admissível a indicação ou delegação do encargo a pessoa jurídica. Com efeito, o exercício da função de auxiliar da justiça exige prévio cadastro individual junto ao sistema oficial (CAJU – Cadastro de Auxiliares da Justiça), de modo que a eventual intermediação por empresas ou a realização de intimações em nome de pessoa jurídica mostra-se incompatível com o regramento processual aplicável. Assim, considerando o teor da manifestação de mov. 117.1, revogo a nomeação anterior em virtude do declínio e promovo a substituição por novo(a) perito(a) médico(a) para elaboração de laudo pericial nos termos da r. decisão de mov. 47.1 e seguintes. Assim sendo, seguindo a lista do Caju – Cadastro de Auxiliares da Justiça, nomeio o Dra. Julianna Franzoni Arruda – CRM/PR 53640, Médica Cirurgiã Plástica (CPF: 008577359-00; e-mail: julianna.arruda@descomplicapericias.com.br ; telefone: (43)98825-3980; endereço: Rua João Huss, 1000 - Apartamento 1508 - Gleba Fazenda Palhano 86050-490 - Londrina/PR). Intime-se o(a) perito(a) para manifestar-se sobre a aceitação do encargo, observando-se a decisão constante do mov. 47.1 e seguintes. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito