Detalhe do processo

0012918-44.2024.8.16.0173

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Umuarama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0012918-44.2024.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Pedro Forte Réu(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1. Desde já, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. 2. Nomeio como perito o Dr. Anselmo Pedrângelo. 3. Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 4. Competirá à parte autora antecipar o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos arts. 82 e 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista a revogação do benefício da gratuidade da justiça. 5. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito da nomeação e, havendo aceitação, a apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias. 6. Na sequência, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada no prazo comum de cinco dias. Não havendo impugnação, intime-se a parte autora a, no prazo de 30 dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. 7. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito a designar data para início da perícia. O prazo para apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias. 8. Em seu trabalho, o Sr. Perito deverá apurar a evolução da conta individual vinculada ao PASEP da parte autora, verificando se os lançamentos impugnados correspondem efetivamente à modalidade Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), se houve correta aplicação dos índices legais de atualização monetária, juros e rendimentos previstos na legislação de regência, se ocorreu falha na administração da conta ou lançamento indevido, bem como apurar a existência de eventual diferença de saldo em favor de quaisquer das partes, indicando, de forma fundamentada, a metodologia empregada e apresentando memória discriminada dos cálculos. 9. Entregue o laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para, querendo, apresentar pareceres de assistentes técnicos. 10. Havendo pedidos de complementação, esclarecimento ou impugnação, ouça-se o Sr. Perito no prazo de 15 dias. 11. Com a resposta do perito, ou não havendo pedido de esclarecimento, impugnação ou complementação, colham-se alegações finais pelas partes, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. 12. Após, voltem-me os autos conclusos. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor PEDRO FORTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO ROBERTO VOSGERAU

OAB: 61051/PR

LOURIVAL RAIMUNDO DOS SANTOS

OAB: 13538/PR

VANESSA KARINA DE MELO CORAS DOS SANTOS

OAB: 129316/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0012918-44.2024.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Pedro Forte Réu(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1. Desde já, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. 2. Nomeio como perito o Dr. Anselmo Pedrângelo. 3. Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 4. Competirá à parte autora antecipar o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos arts. 82 e 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista a revogação do benefício da gratuidade da justiça. 5. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito da nomeação e, havendo aceitação, a apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias. 6. Na sequência, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada no prazo comum de cinco dias. Não havendo impugnação, intime-se a parte autora a, no prazo de 30 dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. 7. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito a designar data para início da perícia. O prazo para apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias. 8. Em seu trabalho, o Sr. Perito deverá apurar a evolução da conta individual vinculada ao PASEP da parte autora, verificando se os lançamentos impugnados correspondem efetivamente à modalidade Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), se houve correta aplicação dos índices legais de atualização monetária, juros e rendimentos previstos na legislação de regência, se ocorreu falha na administração da conta ou lançamento indevido, bem como apurar a existência de eventual diferença de saldo em favor de quaisquer das partes, indicando, de forma fundamentada, a metodologia empregada e apresentando memória discriminada dos cálculos. 9. Entregue o laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para, querendo, apresentar pareceres de assistentes técnicos. 10. Havendo pedidos de complementação, esclarecimento ou impugnação, ouça-se o Sr. Perito no prazo de 15 dias. 11. Com a resposta do perito, ou não havendo pedido de esclarecimento, impugnação ou complementação, colham-se alegações finais pelas partes, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. 12. Após, voltem-me os autos conclusos. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito