0012910-17.2024.5.15.0021
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012910-17.2024.5.15.0021 AUTOR: CLAYTON APARECIDO FERNANDES RÉU: DANA INDUSTRIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6410d9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Reabre-se a instrução processual. Intime-se o Sr. Perito Médico para que se manifeste sobre o laudo ergonômico e diga se ratifica ou retifica sua conclusão pericial, no prazo de 10 dias. Após, as partes poderão se manifestar no prazo de 5 dias sobre os esclarecimentos do Sr. Perito Médico. Decorrido o prazo supra, estará encerrada a instrução e os autos virão conclusos para julgamento. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 14 de agosto de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON APARECIDO FERNANDES
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CLAYTON APARECIDO FERNANDES
Réu DANA INDUSTRIAS LTDA
Autor DANIEL TAQUES BITTENCOURT ORTIZ
Autor FREDDY BERETTA MARCONDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE SCHMIDT ZALAF
OAB: 177270/SP
DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS
OAB: 241171/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012910-17.2024.5.15.0021 AUTOR: CLAYTON APARECIDO FERNANDES RÉU: DANA INDUSTRIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6410d9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Reabre-se a instrução processual. Intime-se o Sr. Perito Médico para que se manifeste sobre o laudo ergonômico e diga se ratifica ou retifica sua conclusão pericial, no prazo de 10 dias. Após, as partes poderão se manifestar no prazo de 5 dias sobre os esclarecimentos do Sr. Perito Médico. Decorrido o prazo supra, estará encerrada a instrução e os autos virão conclusos para julgamento. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 14 de agosto de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON APARECIDO FERNANDES
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012910-17.2024.5.15.0021 AUTOR: CLAYTON APARECIDO FERNANDES RÉU: DANA INDUSTRIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6410d9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Reabre-se a instrução processual. Intime-se o Sr. Perito Médico para que se manifeste sobre o laudo ergonômico e diga se ratifica ou retifica sua conclusão pericial, no prazo de 10 dias. Após, as partes poderão se manifestar no prazo de 5 dias sobre os esclarecimentos do Sr. Perito Médico. Decorrido o prazo supra, estará encerrada a instrução e os autos virão conclusos para julgamento. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 14 de agosto de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANA INDUSTRIAS LTDA