Detalhe do processo

0012903-45.2025.5.15.0003

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012903-45.2025.5.15.0003 AUTOR: MANOEL DE SOUSA ESTRELA RÉU: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261c0d3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Ante o atraso na entrega do laudo pericial médico, intime-se o perito médico Dr. RICARDO GONDIM BRIZZI para que apresente o laudo médico nos autos até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição. Os demais atos relacionados à realização da perícia médica observarão as datas abaixo e deverão ser realizados diretamente no processo, independente de notificação. Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 11/09/2026, sob pena de preclusão. Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 25/09/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 09/10/2026, sob pena de preclusão. Atente o Sr. perito médico que há audiência de instrução designada para o dia 04/11/2026. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SOROCABA/SP, 27 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO LORENTE ZANETTINI

Autor MANOEL DE SOUSA ESTRELA

Réu PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A

Autor RICARDO GONDIM BRIZZI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO DOMINGUES DA SILVA

OAB: 267354/SP

EVELYN ROSSI DE GODOY

OAB: 529475/SP

ANDREA GARDANO BUCHARLES GIROLDO

OAB: 308222-A/SP

ALEXANDRE SANTOJO TORRES

OAB: 269157/SP

EDMILSON ALVES DE GODOY

OAB: 262041/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012903-45.2025.5.15.0003 AUTOR: MANOEL DE SOUSA ESTRELA RÉU: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261c0d3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Ante o atraso na entrega do laudo pericial médico, intime-se o perito médico Dr. RICARDO GONDIM BRIZZI para que apresente o laudo médico nos autos até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição. Os demais atos relacionados à realização da perícia médica observarão as datas abaixo e deverão ser realizados diretamente no processo, independente de notificação. Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 11/09/2026, sob pena de preclusão. Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 25/09/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 09/10/2026, sob pena de preclusão. Atente o Sr. perito médico que há audiência de instrução designada para o dia 04/11/2026. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SOROCABA/SP, 27 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012903-45.2025.5.15.0003 AUTOR: MANOEL DE SOUSA ESTRELA RÉU: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261c0d3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Ante o atraso na entrega do laudo pericial médico, intime-se o perito médico Dr. RICARDO GONDIM BRIZZI para que apresente o laudo médico nos autos até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição. Os demais atos relacionados à realização da perícia médica observarão as datas abaixo e deverão ser realizados diretamente no processo, independente de notificação. Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 11/09/2026, sob pena de preclusão. Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 25/09/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 09/10/2026, sob pena de preclusão. Atente o Sr. perito médico que há audiência de instrução designada para o dia 04/11/2026. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SOROCABA/SP, 27 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE SOUSA ESTRELA