0012903-45.2025.5.15.0003
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012903-45.2025.5.15.0003 AUTOR: MANOEL DE SOUSA ESTRELA RÉU: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261c0d3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Ante o atraso na entrega do laudo pericial médico, intime-se o perito médico Dr. RICARDO GONDIM BRIZZI para que apresente o laudo médico nos autos até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição. Os demais atos relacionados à realização da perícia médica observarão as datas abaixo e deverão ser realizados diretamente no processo, independente de notificação. Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 11/09/2026, sob pena de preclusão. Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 25/09/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 09/10/2026, sob pena de preclusão. Atente o Sr. perito médico que há audiência de instrução designada para o dia 04/11/2026. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SOROCABA/SP, 27 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO LORENTE ZANETTINI
Autor MANOEL DE SOUSA ESTRELA
Réu PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A
Autor RICARDO GONDIM BRIZZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO DOMINGUES DA SILVA
OAB: 267354/SP
EVELYN ROSSI DE GODOY
OAB: 529475/SP
ANDREA GARDANO BUCHARLES GIROLDO
OAB: 308222-A/SP
ALEXANDRE SANTOJO TORRES
OAB: 269157/SP
EDMILSON ALVES DE GODOY
OAB: 262041/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012903-45.2025.5.15.0003 AUTOR: MANOEL DE SOUSA ESTRELA RÉU: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261c0d3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Ante o atraso na entrega do laudo pericial médico, intime-se o perito médico Dr. RICARDO GONDIM BRIZZI para que apresente o laudo médico nos autos até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição. Os demais atos relacionados à realização da perícia médica observarão as datas abaixo e deverão ser realizados diretamente no processo, independente de notificação. Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 11/09/2026, sob pena de preclusão. Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 25/09/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 09/10/2026, sob pena de preclusão. Atente o Sr. perito médico que há audiência de instrução designada para o dia 04/11/2026. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SOROCABA/SP, 27 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012903-45.2025.5.15.0003 AUTOR: MANOEL DE SOUSA ESTRELA RÉU: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261c0d3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Ante o atraso na entrega do laudo pericial médico, intime-se o perito médico Dr. RICARDO GONDIM BRIZZI para que apresente o laudo médico nos autos até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição. Os demais atos relacionados à realização da perícia médica observarão as datas abaixo e deverão ser realizados diretamente no processo, independente de notificação. Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 11/09/2026, sob pena de preclusão. Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 25/09/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 09/10/2026, sob pena de preclusão. Atente o Sr. perito médico que há audiência de instrução designada para o dia 04/11/2026. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SOROCABA/SP, 27 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE SOUSA ESTRELA