Detalhe do processo

0012901-42.2021.8.19.0007

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Barra Mansa- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que não houve impugnação das partes, homologo o laudo pericial de id 443 e seguintes, para que produza seus jurídicos efeitos. Considerando o tempo decorrido, digam as partes se insistem na produção de prova testemunhal, deferida na decisão saneadora de id 262.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDIFÍCIO SAN MARINO

Réu EDIFÍCIO SAN MARINO

Autor MARCIA APARECIDA DE AMORIM

Réu MARCIA APARECIDA DE AMORIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado23/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO TAVARES SILVA

OAB: 195878/RJ

HENRIQUE GONÇALVES GARCIA

OAB: 232109/RJ

SILVANA TEIXEIRA GOMES

OAB: 139566/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando que não houve impugnação das partes, homologo o laudo pericial de id 443 e seguintes, para que produza seus jurídicos efeitos. Considerando o tempo decorrido, digam as partes se insistem na produção de prova testemunhal, deferida na decisão saneadora de id 262.