Detalhe do processo

0012898-66.2024.5.15.0097

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012898-66.2024.5.15.0097 AUTOR: MICAELE DE MATOS GOMES RÉU: FAREVA PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b468323 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da justificativa apresentada pelo perito médico, ID e94f972, que informou a impossibilidade temporária de cumprimento do encargo em razão de problema de saúde na família (esposa), acolho o pedido de readequação do cronograma de trabalhos. Assim, assinalo o novo prazo para entrega do laudo pericial nos autos. - até 07/08/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 25/08/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 08/09/2026: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 17 de julho de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - K & G INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FAREVA PARTICIPACOES LTDA.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu FAREVA PARTICIPACOES LTDA.

Autor HENRIQUE JOSE APELDORN

Réu K & G INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Autor MICAELE DE MATOS GOMES

Autor SAULO NOGUEIRA TENORE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELLE PEREIRA ZIMBALDI

OAB: 259461/SP

RICARDO MATUCCI

OAB: 164780/SP

DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS

OAB: 241171/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012898-66.2024.5.15.0097 AUTOR: MICAELE DE MATOS GOMES RÉU: FAREVA PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b468323 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da justificativa apresentada pelo perito médico, ID e94f972, que informou a impossibilidade temporária de cumprimento do encargo em razão de problema de saúde na família (esposa), acolho o pedido de readequação do cronograma de trabalhos. Assim, assinalo o novo prazo para entrega do laudo pericial nos autos. - até 07/08/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 25/08/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 08/09/2026: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 17 de julho de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - K & G INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FAREVA PARTICIPACOES LTDA.

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012898-66.2024.5.15.0097 AUTOR: MICAELE DE MATOS GOMES RÉU: FAREVA PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b468323 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da justificativa apresentada pelo perito médico, ID e94f972, que informou a impossibilidade temporária de cumprimento do encargo em razão de problema de saúde na família (esposa), acolho o pedido de readequação do cronograma de trabalhos. Assim, assinalo o novo prazo para entrega do laudo pericial nos autos. - até 07/08/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 25/08/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 08/09/2026: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 17 de julho de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICAELE DE MATOS GOMES