Detalhe do processo

0012894-58.2025.5.15.0076

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0012894-58.2025.5.15.0076 REQUERENTE: AQUINELO LEITE DA CRUZ E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df1414 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO A execução é provisória. HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID 8979ddb, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA, arbitrados em R$ 4.000,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Oportunamente, dê-se vistas à União (INSS) dos valores homologados. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto FCFL Intimado(s) / Citado(s) - AQUINELO LEITE DA CRUZ
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AQUINELO LEITE DA CRUZ

Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Autor SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS LUCIANO GOMES

OAB: 24605/PR

TIAGO RODRIGUES MORGADO

OAB: 239959/SP

MARILIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

OAB: 398351/SP

RODRIGO TRASSI DE ARAUJO

OAB: 227251/SP

DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA

OAB: 148496/SP

MICHELE CERVO TOLDO

OAB: 129688/MG

EVANDRO PREVEDELLO

OAB: 298545/SP

FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN

OAB: 154949/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0012894-58.2025.5.15.0076 REQUERENTE: AQUINELO LEITE DA CRUZ E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df1414 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO A execução é provisória. HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID 8979ddb, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA, arbitrados em R$ 4.000,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Oportunamente, dê-se vistas à União (INSS) dos valores homologados. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto FCFL Intimado(s) / Citado(s) - AQUINELO LEITE DA CRUZ

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0012894-58.2025.5.15.0076 REQUERENTE: AQUINELO LEITE DA CRUZ E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df1414 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO A execução é provisória. HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID 8979ddb, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA, arbitrados em R$ 4.000,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Oportunamente, dê-se vistas à União (INSS) dos valores homologados. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto FCFL Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL