0012881-39.2025.5.15.0018
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0012881-39.2025.5.15.0018 AUTOR: CARLOS HENRIQUE MOUZINHO GALVAO RÉU: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c99a1f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Considerando a impossibilidade de atuação do perito Ademilson Alves Correia, em razão de pendência cadastral que inviabiliza sua regular nomeação no sistema, revogo sua nomeação. Em substituição, nomeio o perito Paulo Henrique Bortoloto para a realização da prova pericial, devendo observar integralmente as determinações anteriormente fixadas nos autos. Intime-se o novo perito para ciência da nomeação e para que, no prazo de 10 dias, informe nos autos a nova data, horário e local da diligência pericial. Considerando a necessidade de adequação do cronograma da prova técnica, ficam redefinidos os demais prazos nos seguintes termos: até 25/09/2026: prazo para o perito apresentar o laudo pericial;de 02/10/2026 a 09/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações ao laudo e quesitos complementares, se houver;até 16/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações e/ou aos quesitos complementares, devendo observar, inclusive, o disposto no artigo 469 do Código de Processo Civil. Todos os prazos acima consignados correrão independentemente de nova intimação das partes e do perito. Ressalta-se que, salvo determinação em contrário, os esclarecimentos pelo perito serão prestados uma única vez. Dê-se ciência às partes e ao perito. Cumpra-se. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS HENRIQUE MOUZINHO GALVAO
Réu PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Autor PAULO HENRIQUE BORTOLOTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO MAZZA TROISE
OAB: 188199/SP
MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA
OAB: 8667/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0012881-39.2025.5.15.0018 AUTOR: CARLOS HENRIQUE MOUZINHO GALVAO RÉU: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c99a1f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Considerando a impossibilidade de atuação do perito Ademilson Alves Correia, em razão de pendência cadastral que inviabiliza sua regular nomeação no sistema, revogo sua nomeação. Em substituição, nomeio o perito Paulo Henrique Bortoloto para a realização da prova pericial, devendo observar integralmente as determinações anteriormente fixadas nos autos. Intime-se o novo perito para ciência da nomeação e para que, no prazo de 10 dias, informe nos autos a nova data, horário e local da diligência pericial. Considerando a necessidade de adequação do cronograma da prova técnica, ficam redefinidos os demais prazos nos seguintes termos: até 25/09/2026: prazo para o perito apresentar o laudo pericial;de 02/10/2026 a 09/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações ao laudo e quesitos complementares, se houver;até 16/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações e/ou aos quesitos complementares, devendo observar, inclusive, o disposto no artigo 469 do Código de Processo Civil. Todos os prazos acima consignados correrão independentemente de nova intimação das partes e do perito. Ressalta-se que, salvo determinação em contrário, os esclarecimentos pelo perito serão prestados uma única vez. Dê-se ciência às partes e ao perito. Cumpra-se. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0012881-39.2025.5.15.0018 AUTOR: CARLOS HENRIQUE MOUZINHO GALVAO RÉU: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c99a1f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Considerando a impossibilidade de atuação do perito Ademilson Alves Correia, em razão de pendência cadastral que inviabiliza sua regular nomeação no sistema, revogo sua nomeação. Em substituição, nomeio o perito Paulo Henrique Bortoloto para a realização da prova pericial, devendo observar integralmente as determinações anteriormente fixadas nos autos. Intime-se o novo perito para ciência da nomeação e para que, no prazo de 10 dias, informe nos autos a nova data, horário e local da diligência pericial. Considerando a necessidade de adequação do cronograma da prova técnica, ficam redefinidos os demais prazos nos seguintes termos: até 25/09/2026: prazo para o perito apresentar o laudo pericial;de 02/10/2026 a 09/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações ao laudo e quesitos complementares, se houver;até 16/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações e/ou aos quesitos complementares, devendo observar, inclusive, o disposto no artigo 469 do Código de Processo Civil. Todos os prazos acima consignados correrão independentemente de nova intimação das partes e do perito. Ressalta-se que, salvo determinação em contrário, os esclarecimentos pelo perito serão prestados uma única vez. Dê-se ciência às partes e ao perito. Cumpra-se. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MOUZINHO GALVAO