0012879-83.2021.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0012879-83.2021.8.16.0001 1. Em razão da concordância da parte requerida e da ausência de manifestação do autor, homologo o laudo pericial (mov. 202). 2. Considerando o exaurimento da produção de provas no processo, declaro encerrada a instrução processual. 3. Requisite-se, ao Estado do Paraná, o pagamento dos honorários periciais, cumprindo os requisitos constantes do mov. 195, e considerando os dados bancários informados ao mov. 203. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentem suas alegações finais, sob pena de preclusão. 5. Em seguida, remetam-se os autos para elaboração da conta, intimando, na sequência, as partes para o preparo, em até 10 dias (art. 21, § 5º, da Lei Estadual 22.956/2025). 6. Com o transcurso dos prazos, renove-se a conclusão para julgamento. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GIOVANI WILKOSZ
Autor RODRIGO MARTINS OLIVEIRA
Réu SABINA ZAWADSKI WILKOSZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO RICARDO FELSKY
OAB: 53158/SC
NELSON VIOLIN
OAB: 17603/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0012879-83.2021.8.16.0001 1. Em razão da concordância da parte requerida e da ausência de manifestação do autor, homologo o laudo pericial (mov. 202). 2. Considerando o exaurimento da produção de provas no processo, declaro encerrada a instrução processual. 3. Requisite-se, ao Estado do Paraná, o pagamento dos honorários periciais, cumprindo os requisitos constantes do mov. 195, e considerando os dados bancários informados ao mov. 203. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentem suas alegações finais, sob pena de preclusão. 5. Em seguida, remetam-se os autos para elaboração da conta, intimando, na sequência, as partes para o preparo, em até 10 dias (art. 21, § 5º, da Lei Estadual 22.956/2025). 6. Com o transcurso dos prazos, renove-se a conclusão para julgamento. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito