Detalhe do processo

0012879-83.2021.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0012879-83.2021.8.16.0001 1. Em razão da concordância da parte requerida e da ausência de manifestação do autor, homologo o laudo pericial (mov. 202). 2. Considerando o exaurimento da produção de provas no processo, declaro encerrada a instrução processual. 3. Requisite-se, ao Estado do Paraná, o pagamento dos honorários periciais, cumprindo os requisitos constantes do mov. 195, e considerando os dados bancários informados ao mov. 203. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentem suas alegações finais, sob pena de preclusão. 5. Em seguida, remetam-se os autos para elaboração da conta, intimando, na sequência, as partes para o preparo, em até 10 dias (art. 21, § 5º, da Lei Estadual 22.956/2025). 6. Com o transcurso dos prazos, renove-se a conclusão para julgamento. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GIOVANI WILKOSZ

Autor RODRIGO MARTINS OLIVEIRA

Réu SABINA ZAWADSKI WILKOSZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO RICARDO FELSKY

OAB: 53158/SC

NELSON VIOLIN

OAB: 17603/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0012879-83.2021.8.16.0001 1. Em razão da concordância da parte requerida e da ausência de manifestação do autor, homologo o laudo pericial (mov. 202). 2. Considerando o exaurimento da produção de provas no processo, declaro encerrada a instrução processual. 3. Requisite-se, ao Estado do Paraná, o pagamento dos honorários periciais, cumprindo os requisitos constantes do mov. 195, e considerando os dados bancários informados ao mov. 203. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentem suas alegações finais, sob pena de preclusão. 5. Em seguida, remetam-se os autos para elaboração da conta, intimando, na sequência, as partes para o preparo, em até 10 dias (art. 21, § 5º, da Lei Estadual 22.956/2025). 6. Com o transcurso dos prazos, renove-se a conclusão para julgamento. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito