Detalhe do processo

0012877-53.2024.5.15.0077

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012877-53.2024.5.15.0077 AUTOR: JULIO CESAR CUNHA PEREIRA RÉU: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72aff9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Determino as transferências dos valores depositados a título de honorários periciais (R$3.500,00 ao perito técnico e R$3.700,00 ao perito médico), através do convênio Siscondj. Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas discriminadas como de natureza salarial, as quais deverão ser recolhidas em guias próprias até o dia 02 do mês subsequente ao do pagamento das parcelas do acordo, cabendo à parte ré a comprovação do cumprimento desta obrigação no prazo de 30 dias após recolhimento da última parcela, sob pena de execução com incidência de juros moratórios, conforme o parágrafo único do artigo 876 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 10.035/2000 e Provimento CGJT n.º 01/96 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar nos autos, sob pena de preclusão, sua eventual opção pelo SIMPLES. Intime-se. JUNDIAI/SP, 10 de agosto de 2026 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO LORENTE ZANETTINI

Autor JULIO CESAR CUNHA PEREIRA

Autor RODRIGO ROGER VITORINO

Réu UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO CUNHA PEREIRA

OAB: 333562/SP

JANAINA MENDONCA BEZERRA

OAB: 284430/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012877-53.2024.5.15.0077 AUTOR: JULIO CESAR CUNHA PEREIRA RÉU: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72aff9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Determino as transferências dos valores depositados a título de honorários periciais (R$3.500,00 ao perito técnico e R$3.700,00 ao perito médico), através do convênio Siscondj. Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas discriminadas como de natureza salarial, as quais deverão ser recolhidas em guias próprias até o dia 02 do mês subsequente ao do pagamento das parcelas do acordo, cabendo à parte ré a comprovação do cumprimento desta obrigação no prazo de 30 dias após recolhimento da última parcela, sob pena de execução com incidência de juros moratórios, conforme o parágrafo único do artigo 876 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 10.035/2000 e Provimento CGJT n.º 01/96 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar nos autos, sob pena de preclusão, sua eventual opção pelo SIMPLES. Intime-se. JUNDIAI/SP, 10 de agosto de 2026 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012877-53.2024.5.15.0077 AUTOR: JULIO CESAR CUNHA PEREIRA RÉU: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72aff9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Determino as transferências dos valores depositados a título de honorários periciais (R$3.500,00 ao perito técnico e R$3.700,00 ao perito médico), através do convênio Siscondj. Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas discriminadas como de natureza salarial, as quais deverão ser recolhidas em guias próprias até o dia 02 do mês subsequente ao do pagamento das parcelas do acordo, cabendo à parte ré a comprovação do cumprimento desta obrigação no prazo de 30 dias após recolhimento da última parcela, sob pena de execução com incidência de juros moratórios, conforme o parágrafo único do artigo 876 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 10.035/2000 e Provimento CGJT n.º 01/96 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar nos autos, sob pena de preclusão, sua eventual opção pelo SIMPLES. Intime-se. JUNDIAI/SP, 10 de agosto de 2026 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR CUNHA PEREIRA