0012867-74.2025.5.15.0044
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012867-74.2025.5.15.0044 AUTOR: PAULO APARECIDO LORIANO COSTA RÉU: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e115788 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos etc. Ante o disposto no art. 3º, inciso I, do Provimento GP-CR nº 008/2026, os prazos processuais permaneceram suspensos no período de 13 a 17 de julho de 2026. Desse modo, considera-se tempestiva apenas a impugnação apresentada pela 1º reclamada, sendo intempestiva a manifestação protocolizada pela 2º reclamada. Ao perito, para resposta aos quesitos suplementares da 1º reclamada (id a27d60b). Quanto ao pedido de que as publicações/intimações sejam realizadas em nome dos advogados descritos ao final da petição id fd8fae0, indefere-se, porquanto, de acordo com o PROVIMENTO GP-VPJ-CR 05/2012, art. 6º, parágrafos 4º e 5º, cabe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar sua habilitação para cada parte nos processos em que pretenda atuar. Por ora, apenas a advogada habilitada receberá as notificações. Independentemente, aguarde-se a audiência virtual já designada. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO APARECIDO LORIANO COSTA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
Autor PAULO APARECIDO LORIANO COSTA
Réu RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
Autor ROGERIO CRESPILHO BOSCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR CORREA ROMAN
OAB: 459195/SP
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB: 130291/SP
MIKAEL LEKICH MIGOTTO
OAB: 175654-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012867-74.2025.5.15.0044 AUTOR: PAULO APARECIDO LORIANO COSTA RÉU: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e115788 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos etc. Ante o disposto no art. 3º, inciso I, do Provimento GP-CR nº 008/2026, os prazos processuais permaneceram suspensos no período de 13 a 17 de julho de 2026. Desse modo, considera-se tempestiva apenas a impugnação apresentada pela 1º reclamada, sendo intempestiva a manifestação protocolizada pela 2º reclamada. Ao perito, para resposta aos quesitos suplementares da 1º reclamada (id a27d60b). Quanto ao pedido de que as publicações/intimações sejam realizadas em nome dos advogados descritos ao final da petição id fd8fae0, indefere-se, porquanto, de acordo com o PROVIMENTO GP-VPJ-CR 05/2012, art. 6º, parágrafos 4º e 5º, cabe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar sua habilitação para cada parte nos processos em que pretenda atuar. Por ora, apenas a advogada habilitada receberá as notificações. Independentemente, aguarde-se a audiência virtual já designada. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO APARECIDO LORIANO COSTA
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012867-74.2025.5.15.0044 AUTOR: PAULO APARECIDO LORIANO COSTA RÉU: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e115788 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos etc. Ante o disposto no art. 3º, inciso I, do Provimento GP-CR nº 008/2026, os prazos processuais permaneceram suspensos no período de 13 a 17 de julho de 2026. Desse modo, considera-se tempestiva apenas a impugnação apresentada pela 1º reclamada, sendo intempestiva a manifestação protocolizada pela 2º reclamada. Ao perito, para resposta aos quesitos suplementares da 1º reclamada (id a27d60b). Quanto ao pedido de que as publicações/intimações sejam realizadas em nome dos advogados descritos ao final da petição id fd8fae0, indefere-se, porquanto, de acordo com o PROVIMENTO GP-VPJ-CR 05/2012, art. 6º, parágrafos 4º e 5º, cabe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar sua habilitação para cada parte nos processos em que pretenda atuar. Por ora, apenas a advogada habilitada receberá as notificações. Independentemente, aguarde-se a audiência virtual já designada. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA