Detalhe do processo

0012863-49.2020.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Considerando a juntada do laudo pericial e a manifestação da parte autora, bem como a inércia da parte ré, homologo a prova pericial produzida, por regular. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. 2) Fl. 261 - Oficie-se o SEJUD para pagamento de ajuda de custo. 3) Na sequência, considerando que o presente feito encontra-se maduro para a prolação da sentença de mérito; Considerando, ainda, a inexistência de qualquer motivo vinculante nos presentes aos autos a ensejar desobediência ao princípio da identidade física do Juiz; Determino a remessa do presente processo ao supracitado grupo de sentença.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRO SILVA PINHO

Réu CLÍNICA ODONTOLÓGICA DENTE ROSÁRIO LTDA (ORTHOPRIDE)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STÉPHANIE MANTOVANI SILVA

OAB: 158886/RJ

BRUNO MARTINS SANTOS

OAB: 207124/RJ

JULIANA SANTOS CARDOSO DE SOUZA

OAB: 171908/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

1) Considerando a juntada do laudo pericial e a manifestação da parte autora, bem como a inércia da parte ré, homologo a prova pericial produzida, por regular. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. 2) Fl. 261 - Oficie-se o SEJUD para pagamento de ajuda de custo. 3) Na sequência, considerando que o presente feito encontra-se maduro para a prolação da sentença de mérito; Considerando, ainda, a inexistência de qualquer motivo vinculante nos presentes aos autos a ensejar desobediência ao princípio da identidade física do Juiz; Determino a remessa do presente processo ao supracitado grupo de sentença.