0012863-49.2020.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Considerando a juntada do laudo pericial e a manifestação da parte autora, bem como a inércia da parte ré, homologo a prova pericial produzida, por regular. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. 2) Fl. 261 - Oficie-se o SEJUD para pagamento de ajuda de custo. 3) Na sequência, considerando que o presente feito encontra-se maduro para a prolação da sentença de mérito; Considerando, ainda, a inexistência de qualquer motivo vinculante nos presentes aos autos a ensejar desobediência ao princípio da identidade física do Juiz; Determino a remessa do presente processo ao supracitado grupo de sentença.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRO SILVA PINHO
Réu CLÍNICA ODONTOLÓGICA DENTE ROSÁRIO LTDA (ORTHOPRIDE)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STÉPHANIE MANTOVANI SILVA
OAB: 158886/RJ
BRUNO MARTINS SANTOS
OAB: 207124/RJ
JULIANA SANTOS CARDOSO DE SOUZA
OAB: 171908/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Considerando a juntada do laudo pericial e a manifestação da parte autora, bem como a inércia da parte ré, homologo a prova pericial produzida, por regular. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. 2) Fl. 261 - Oficie-se o SEJUD para pagamento de ajuda de custo. 3) Na sequência, considerando que o presente feito encontra-se maduro para a prolação da sentença de mérito; Considerando, ainda, a inexistência de qualquer motivo vinculante nos presentes aos autos a ensejar desobediência ao princípio da identidade física do Juiz; Determino a remessa do presente processo ao supracitado grupo de sentença.