Detalhe do processo

0012850-71.2017.5.15.0059

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012850-71.2017.5.15.0059 AUTOR: HELIO FERNANDES FONSECA RÉU: INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a1f5d proferida nos autos. Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Com a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA, o cálculo deverá ser atualizado até a data da recuperação judicial, em 17/09/2019. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 335.997,67 em 17/09/2019, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 328.423,82 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 328,14 .Contribuição previdenciária: R$ 1.245,71 .Honorários periciais (NELSON PANNO VALICE): R$ 2.000,00 .Honorários periciais (ROBERTO CARLOS CLARO): R$ 2.000,00 .Honorários periciais (MARIA SILVIA DE JESUS): R$ 2.000,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HELIO FERNANDES FONSECA

Réu INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA

Autor MARIA SILVIA DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE DA SILVA GONCALVES

OAB: 302478/SP

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LAIS DE OLIVEIRA BARROS

OAB: 340447/SP

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LUCIANE BASSANELLI CARNEIRO MOREIRA

OAB: 226670/SP

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GUSTAVO SOURATY HINZ

OAB: 262383/SP

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LILIAN MAJOR HOMEM DE MELO

OAB: 221245/SP

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FERNANDA AZEVEDO DE PAULA LIMA

OAB: 379918/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012850-71.2017.5.15.0059 AUTOR: HELIO FERNANDES FONSECA RÉU: INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a1f5d proferida nos autos. Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Com a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA, o cálculo deverá ser atualizado até a data da recuperação judicial, em 17/09/2019. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 335.997,67 em 17/09/2019, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 328.423,82 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 328,14 .Contribuição previdenciária: R$ 1.245,71 .Honorários periciais (NELSON PANNO VALICE): R$ 2.000,00 .Honorários periciais (ROBERTO CARLOS CLARO): R$ 2.000,00 .Honorários periciais (MARIA SILVIA DE JESUS): R$ 2.000,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012850-71.2017.5.15.0059 AUTOR: HELIO FERNANDES FONSECA RÉU: INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a1f5d proferida nos autos. Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Com a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA, o cálculo deverá ser atualizado até a data da recuperação judicial, em 17/09/2019. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 335.997,67 em 17/09/2019, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 328.423,82 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 328,14 .Contribuição previdenciária: R$ 1.245,71 .Honorários periciais (NELSON PANNO VALICE): R$ 2.000,00 .Honorários periciais (ROBERTO CARLOS CLARO): R$ 2.000,00 .Honorários periciais (MARIA SILVIA DE JESUS): R$ 2.000,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - HELIO FERNANDES FONSECA