0012850-71.2017.5.15.0059
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012850-71.2017.5.15.0059 AUTOR: HELIO FERNANDES FONSECA RÉU: INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a1f5d proferida nos autos. Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Com a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA, o cálculo deverá ser atualizado até a data da recuperação judicial, em 17/09/2019. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 335.997,67 em 17/09/2019, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 328.423,82 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 328,14 .Contribuição previdenciária: R$ 1.245,71 .Honorários periciais (NELSON PANNO VALICE): R$ 2.000,00 .Honorários periciais (ROBERTO CARLOS CLARO): R$ 2.000,00 .Honorários periciais (MARIA SILVIA DE JESUS): R$ 2.000,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELIO FERNANDES FONSECA
Réu INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA
Autor MARIA SILVIA DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012850-71.2017.5.15.0059 AUTOR: HELIO FERNANDES FONSECA RÉU: INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a1f5d proferida nos autos. Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Com a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA, o cálculo deverá ser atualizado até a data da recuperação judicial, em 17/09/2019. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 335.997,67 em 17/09/2019, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 328.423,82 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 328,14 .Contribuição previdenciária: R$ 1.245,71 .Honorários periciais (NELSON PANNO VALICE): R$ 2.000,00 .Honorários periciais (ROBERTO CARLOS CLARO): R$ 2.000,00 .Honorários periciais (MARIA SILVIA DE JESUS): R$ 2.000,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012850-71.2017.5.15.0059 AUTOR: HELIO FERNANDES FONSECA RÉU: INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a1f5d proferida nos autos. Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Com a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA, o cálculo deverá ser atualizado até a data da recuperação judicial, em 17/09/2019. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 335.997,67 em 17/09/2019, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 328.423,82 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 328,14 .Contribuição previdenciária: R$ 1.245,71 .Honorários periciais (NELSON PANNO VALICE): R$ 2.000,00 .Honorários periciais (ROBERTO CARLOS CLARO): R$ 2.000,00 .Honorários periciais (MARIA SILVIA DE JESUS): R$ 2.000,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - HELIO FERNANDES FONSECA