0012845-64.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012845-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1023395-38.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Lucia Arruda Pereira - Itaú Unibanco S.A. - Cloeh Wichmann Orive Lunardi - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no laudo pericial, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 43/49, reconhecendo como devido o montante de R$ 56.954,72, atualizados até março de 2025. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% da diferença apontada. Prossiga-se o cumprimento de sentença com observância do valor apurado pelo perito, devendo a parte executada comprovar no prazo de 15 dias o pagamento da diferença apontada, bem como os honorários sucumbenciais ora fixados. Após, com ou sem manifestação,dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIELA FERNANDA DE CARVALHO (OAB 343268/SP), CLOEH WICHMANN ORIVE LUNARDI (OAB 382540/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAú UNIBANCO S.A.
Autor MARIA LUCIA ARRUDA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB: 221386/SP
📇 Empresa: Parada Advogados — Rua Batista Cepelos, 329, Paraíso, SP, CEP 04109-120📇 Telefone: (11) 3254-3325
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0012845-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1023395-38.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Lucia Arruda Pereira - Itaú Unibanco S.A. - Cloeh Wichmann Orive Lunardi - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no laudo pericial, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 43/49, reconhecendo como devido o montante de R$ 56.954,72, atualizados até março de 2025. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% da diferença apontada. Prossiga-se o cumprimento de sentença com observância do valor apurado pelo perito, devendo a parte executada comprovar no prazo de 15 dias o pagamento da diferença apontada, bem como os honorários sucumbenciais ora fixados. Após, com ou sem manifestação,dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIELA FERNANDA DE CARVALHO (OAB 343268/SP), CLOEH WICHMANN ORIVE LUNARDI (OAB 382540/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)