Detalhe do processo

0012842-97.2024.5.15.0011

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012842-97.2024.5.15.0011 AUTOR: EDER MANOEL DO NASCIMENTO RÉU: ACUCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc97c17 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o Sr. Perito médico ainda não anexou o laudo, redefino os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente no despacho de Id ac428e1. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 18/09/2026, sob pena de destituição, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 25/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACUCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA S.A.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ACUCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA S.A.

Autor CAROLINA KRAUSS LORENCATO YUNES

Autor EDER MANOEL DO NASCIMENTO

Autor LINAUER CARDOSO DE QUEIROZ JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRAULIO YABICO RIBEIRO

OAB: 411955/SP

KARINE MACEDO ARAUJO

OAB: 411667/SP

RICARDO ARAUJO DOS SANTOS

OAB: 195601/SP

MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARAES CARDOSO

OAB: 178636/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012842-97.2024.5.15.0011 AUTOR: EDER MANOEL DO NASCIMENTO RÉU: ACUCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc97c17 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o Sr. Perito médico ainda não anexou o laudo, redefino os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente no despacho de Id ac428e1. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 18/09/2026, sob pena de destituição, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 25/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACUCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA S.A.

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012842-97.2024.5.15.0011 AUTOR: EDER MANOEL DO NASCIMENTO RÉU: ACUCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc97c17 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o Sr. Perito médico ainda não anexou o laudo, redefino os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente no despacho de Id ac428e1. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 18/09/2026, sob pena de destituição, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 25/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDER MANOEL DO NASCIMENTO