Detalhe do processo

0012821-27.2024.5.15.0010

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0012821-27.2024.5.15.0010 AUTOR: MARIA CLARILIZ DOS SANTOS RÉU: WLK SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc92be proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que as partes não apresentaram cálculos, nos termos do id e8d9dd5, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). MARCOS CESAR GIROTO, CPF: 063.699.148-27. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 08/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 21/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 06/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 13/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 26 de agosto de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARILIZ DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L & K MARTINEZ SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP

Autor MARCOS CESAR GIROTO

Autor MARIA CLARILIZ DOS SANTOS

Réu QSORRISO SAO CARLOS SERVICOS DE SAUDE LTDA

Réu WLK SERVICOS DE SAUDE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELTON VITOLA

OAB: 266713/SP

SARAH FERREIRA MARTINS

OAB: 333544/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0012821-27.2024.5.15.0010 AUTOR: MARIA CLARILIZ DOS SANTOS RÉU: WLK SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc92be proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que as partes não apresentaram cálculos, nos termos do id e8d9dd5, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). MARCOS CESAR GIROTO, CPF: 063.699.148-27. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 08/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 21/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 06/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 13/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 26 de agosto de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARILIZ DOS SANTOS

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0012821-27.2024.5.15.0010 AUTOR: MARIA CLARILIZ DOS SANTOS RÉU: WLK SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc92be proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que as partes não apresentaram cálculos, nos termos do id e8d9dd5, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). MARCOS CESAR GIROTO, CPF: 063.699.148-27. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 08/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 21/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 06/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 13/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 26 de agosto de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L & K MARTINEZ SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP - QSORRISO SAO CARLOS SERVICOS DE SAUDE LTDA - WLK SERVICOS DE SAUDE LTDA