Detalhe do processo

0012820-51.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012820-51.2024.8.26.0506 (processo principal 1005117-86.2022.8.26.0291) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.M.B. - - T.G.S.B. - L.G.S. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial juntado, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.M.B.

Réu L.G.S.

Autor T.G.S.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS

OAB: 231998/SP

FERNANDO FLEURY CUSINATO

OAB: 244404/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0012820-51.2024.8.26.0506 (processo principal 1005117-86.2022.8.26.0291) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.M.B. - - T.G.S.B. - L.G.S. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial juntado, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP)