0012807-30.2025.5.15.0003
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0012807-30.2025.5.15.0003 AUTOR: GUILHERME ROMAO PEREIRA RÉU: DISTRIBUIDORA DE PISOS SOROCABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76a49d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SOROCABA DESPACHO Diante da existência de pedido dependente de perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do(a) Engenheiro(a) FELIPE AUGUSTO DE ASSIS, para a verificação de INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas atividades profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial, deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que, querendo, indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso não tenham apresentado, ainda, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo assinado, à perícia. DETERMINAÇÕES: As partes deverão indicar o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao(à) perito(a), justificadamente, determiná-lo. Até o dia 21/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PRAZOS: O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 04/11/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 18/11/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 04/12/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 18/12/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. Intimem-se as partes, através de seus patronos e o(a) perito(a) eletronicamente. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE PISOS SOROCABA LTDA
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DISTRIBUIDORA DE PISOS SOROCABA LTDA
Autor FELIPE AUGUSTO DE ASSIS
Autor GUILHERME ROMAO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA APARECIDA CAVALCANTE DOS SANTOS
OAB: 507253/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
WANIA CLARICE DA SILVA SANTOS MESQUITA
OAB: 296340/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0012807-30.2025.5.15.0003 AUTOR: GUILHERME ROMAO PEREIRA RÉU: DISTRIBUIDORA DE PISOS SOROCABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76a49d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SOROCABA DESPACHO Diante da existência de pedido dependente de perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do(a) Engenheiro(a) FELIPE AUGUSTO DE ASSIS, para a verificação de INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas atividades profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial, deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que, querendo, indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso não tenham apresentado, ainda, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo assinado, à perícia. DETERMINAÇÕES: As partes deverão indicar o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao(à) perito(a), justificadamente, determiná-lo. Até o dia 21/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PRAZOS: O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 04/11/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 18/11/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 04/12/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 18/12/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. Intimem-se as partes, através de seus patronos e o(a) perito(a) eletronicamente. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE PISOS SOROCABA LTDA
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0012807-30.2025.5.15.0003 AUTOR: GUILHERME ROMAO PEREIRA RÉU: DISTRIBUIDORA DE PISOS SOROCABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76a49d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SOROCABA DESPACHO Diante da existência de pedido dependente de perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do(a) Engenheiro(a) FELIPE AUGUSTO DE ASSIS, para a verificação de INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas atividades profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial, deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que, querendo, indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso não tenham apresentado, ainda, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo assinado, à perícia. DETERMINAÇÕES: As partes deverão indicar o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao(à) perito(a), justificadamente, determiná-lo. Até o dia 21/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PRAZOS: O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 04/11/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 18/11/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 04/12/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 18/12/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. Intimem-se as partes, através de seus patronos e o(a) perito(a) eletronicamente. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME ROMAO PEREIRA