Detalhe do processo

0012802-63.2025.5.15.0017

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012802-63.2025.5.15.0017 AUTOR: BRUNO HENRIQUE AVANCI RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a831e29 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o Sr. Perito médico para apresentar seu laudo até o dia 24/07/2026, sob pena de destituição, ficando ciente que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. Redefino os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 29/07/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 31/07/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até a data da audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE AVANCI
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO HENRIQUE AVANCI

Réu SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

Autor WILSON JOSE CUSTODIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEBORA PESSOA

OAB: 446072/SP

MATHEUS HENRIQUE MARINHO

OAB: 388177/SP

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS

OAB: 136069/SP

LUCAS PESSOA

OAB: 340113/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012802-63.2025.5.15.0017 AUTOR: BRUNO HENRIQUE AVANCI RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a831e29 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o Sr. Perito médico para apresentar seu laudo até o dia 24/07/2026, sob pena de destituição, ficando ciente que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. Redefino os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 29/07/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 31/07/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até a data da audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE AVANCI

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012802-63.2025.5.15.0017 AUTOR: BRUNO HENRIQUE AVANCI RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a831e29 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o Sr. Perito médico para apresentar seu laudo até o dia 24/07/2026, sob pena de destituição, ficando ciente que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. Redefino os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 29/07/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 31/07/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até a data da audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A