Detalhe do processo

0012798-03.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012798-03.2025.8.26.0071 (processo principal 0002212-77.2020.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JORGE DE OLIVEIRA BARBOSA - Vistos. Intime-se a perita para apresentação do laudo pericial, advertindo-a que o não atendimento, no prazo de dez dias, poderá acarretar nomeação de outro profissional para o encargo, conforme art. 468, II, do CPC. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE CARVALHO CARREIRA (OAB 311178/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JORGE DE OLIVEIRA BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS DE CARVALHO CARREIRA

OAB: 311178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0012798-03.2025.8.26.0071 (processo principal 0002212-77.2020.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JORGE DE OLIVEIRA BARBOSA - Vistos. Intime-se a perita para apresentação do laudo pericial, advertindo-a que o não atendimento, no prazo de dez dias, poderá acarretar nomeação de outro profissional para o encargo, conforme art. 468, II, do CPC. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE CARVALHO CARREIRA (OAB 311178/SP)