0012793-97.2026.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012793-97.2026.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1148481-49.2025.8.26.0053 - 8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Dennise Medici Madureira - Vistos. Concedo à parte interessada o prazo de quinze dias para que providencie o recolhimento das custas processuais (guia DARE-SP, código 233-1, no valor de 10 UFESPs), atentando-se para o Provimento CG nº 33/2013. Providenciado o recolhimento nos termos acima, para cumprimento do ato deprecado, fica nomeado o perito RAFAEL PAES MEIRELLES, endereço eletrônico peritorafaelmeirelles@mpericias.com.br, que deverá ser intimado acerca da nomeação via Portal dos Auxiliares, incumbindo às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Cível:I)arguir o impedimento ou a suspeição do Perito, se for o caso;II)indicar assistente técnico;III)apresentar quesitos. Com a apresentação dos quesitos, intime-se o Perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias, e para que, aceitando, apresente proposta de honorários definitivos. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de Perito. Em caso de concordância, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o Perito para que se manifeste a respeito, em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo Perito. A seguir, intime-se a parte requerente para que providencie o depósito do montante, no prazo de 05 (cinco) dias. Feito o depósito, comunique-se o Perito, por correio eletrônico, para que sejam iniciados os trabalhos, ficando deferido o levantamento em seu favor de 50% do valor depositado (art. 465, § 4º, CPC). Intimem-se as partes acerca da data, do horário e do local designados para a realização da perícia, devendo a parte autora ser intimada, pessoalmente, para comparecimento. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos. Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo Peritodiretamenteàs partesatravés dos e-mailsinformados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Com o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) quinze dias. Não havendo apresentação de quesitos complementares, devolva-se a carta precatória, com as nossas homenagens. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DENNISE MEDICI MADUREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0012793-97.2026.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1148481-49.2025.8.26.0053 - 8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Dennise Medici Madureira - Vistos. Concedo à parte interessada o prazo de quinze dias para que providencie o recolhimento das custas processuais (guia DARE-SP, código 233-1, no valor de 10 UFESPs), atentando-se para o Provimento CG nº 33/2013. Providenciado o recolhimento nos termos acima, para cumprimento do ato deprecado, fica nomeado o perito RAFAEL PAES MEIRELLES, endereço eletrônico peritorafaelmeirelles@mpericias.com.br, que deverá ser intimado acerca da nomeação via Portal dos Auxiliares, incumbindo às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Cível:I)arguir o impedimento ou a suspeição do Perito, se for o caso;II)indicar assistente técnico;III)apresentar quesitos. Com a apresentação dos quesitos, intime-se o Perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias, e para que, aceitando, apresente proposta de honorários definitivos. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de Perito. Em caso de concordância, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o Perito para que se manifeste a respeito, em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo Perito. A seguir, intime-se a parte requerente para que providencie o depósito do montante, no prazo de 05 (cinco) dias. Feito o depósito, comunique-se o Perito, por correio eletrônico, para que sejam iniciados os trabalhos, ficando deferido o levantamento em seu favor de 50% do valor depositado (art. 465, § 4º, CPC). Intimem-se as partes acerca da data, do horário e do local designados para a realização da perícia, devendo a parte autora ser intimada, pessoalmente, para comparecimento. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos. Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo Peritodiretamenteàs partesatravés dos e-mailsinformados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Com o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) quinze dias. Não havendo apresentação de quesitos complementares, devolva-se a carta precatória, com as nossas homenagens. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)