Detalhe do processo

0012784-85.2024.5.15.0111

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012784-85.2024.5.15.0111 AUTOR: LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ RÉU: SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9c149 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o sr.perito médico ENIO CELSO ZIOLLE, não foi intimado do despacho de id c239af1, Assim, intime-se o sr. perito médico para que até o dia 24/07/2026, informe nos autos, data e horário para realização da perícia ambiental na sede da reclamada situada na Rodovia Marechal Rondon, BR 273, em Laranjal Paulista, observando que a conclusão dos trabalhos e a entrega do laudo pericial ocorram com mínimo 15 dias de antecedência à audiência designada para o dia 01/09/2026. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos. Intimem-se as partes e o sr. perito médico com urgência. SOROCABA/SP, 10 de julho de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ENIO CELSO ZIOLLE

Autor LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ

Autor RICARDO MARCELO GASPAR

Réu SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IRAMAIA URSO ANNIBAL

OAB: 208477/SP

ADRIANA BERTONI BARBIERI

OAB: 139569/SP

JULIANA FIDELIS

OAB: 151011/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012784-85.2024.5.15.0111 AUTOR: LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ RÉU: SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9c149 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o sr.perito médico ENIO CELSO ZIOLLE, não foi intimado do despacho de id c239af1, Assim, intime-se o sr. perito médico para que até o dia 24/07/2026, informe nos autos, data e horário para realização da perícia ambiental na sede da reclamada situada na Rodovia Marechal Rondon, BR 273, em Laranjal Paulista, observando que a conclusão dos trabalhos e a entrega do laudo pericial ocorram com mínimo 15 dias de antecedência à audiência designada para o dia 01/09/2026. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos. Intimem-se as partes e o sr. perito médico com urgência. SOROCABA/SP, 10 de julho de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012784-85.2024.5.15.0111 AUTOR: LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ RÉU: SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9c149 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o sr.perito médico ENIO CELSO ZIOLLE, não foi intimado do despacho de id c239af1, Assim, intime-se o sr. perito médico para que até o dia 24/07/2026, informe nos autos, data e horário para realização da perícia ambiental na sede da reclamada situada na Rodovia Marechal Rondon, BR 273, em Laranjal Paulista, observando que a conclusão dos trabalhos e a entrega do laudo pericial ocorram com mínimo 15 dias de antecedência à audiência designada para o dia 01/09/2026. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos. Intimem-se as partes e o sr. perito médico com urgência. SOROCABA/SP, 10 de julho de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ