0012784-85.2024.5.15.0111
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012784-85.2024.5.15.0111 AUTOR: LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ RÉU: SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d872392 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ante o agendamento da perícia ambiental pelo perito médico Ênio Celso Ziolle, para o dia 10/09/2026, às 13:00 horas, nos postos de trabalho da empresa reclamada de id dba7225, dê-se ciência às partes . Autorizo que o(a) reclamante e seu(ua) patrono(a) acompanhem a realização da perícia. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá informar nos autos com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data anteriormente designada, devendo as partes proceder à verificação de eventual alteração independente de notificação. Os demais atos relacionados à realização da perícia observarão as datas abaixo e deverão ser realizados diretamente no processo, independente de notificação. Apresentação do laudo complementar pelo Sr. Perito, no processo: até 10/11/2026. Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 24/11/2026 Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 09/12/2026. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr.Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Fica redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL NA VARA DO TRABALHO DE TIETÊ para o dia 23/09/2027 às 15:00 horas, mantidas as cominações e determinações anteriores. Intimem-se as partes e o sr. perito médico. SOROCABA/SP, 19 de agosto de 2026 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ENIO CELSO ZIOLLE
Autor LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ
Autor RICARDO MARCELO GASPAR
Réu SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IRAMAIA URSO ANNIBAL
OAB: 208477/SP
JULIANA FIDELIS
OAB: 151011/SP
ADRIANA BERTONI BARBIERI
OAB: 139569/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012784-85.2024.5.15.0111 AUTOR: LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ RÉU: SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d872392 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ante o agendamento da perícia ambiental pelo perito médico Ênio Celso Ziolle, para o dia 10/09/2026, às 13:00 horas, nos postos de trabalho da empresa reclamada de id dba7225, dê-se ciência às partes . Autorizo que o(a) reclamante e seu(ua) patrono(a) acompanhem a realização da perícia. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá informar nos autos com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data anteriormente designada, devendo as partes proceder à verificação de eventual alteração independente de notificação. Os demais atos relacionados à realização da perícia observarão as datas abaixo e deverão ser realizados diretamente no processo, independente de notificação. Apresentação do laudo complementar pelo Sr. Perito, no processo: até 10/11/2026. Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 24/11/2026 Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 09/12/2026. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr.Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Fica redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL NA VARA DO TRABALHO DE TIETÊ para o dia 23/09/2027 às 15:00 horas, mantidas as cominações e determinações anteriores. Intimem-se as partes e o sr. perito médico. SOROCABA/SP, 19 de agosto de 2026 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012784-85.2024.5.15.0111 AUTOR: LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ RÉU: SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d872392 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ante o agendamento da perícia ambiental pelo perito médico Ênio Celso Ziolle, para o dia 10/09/2026, às 13:00 horas, nos postos de trabalho da empresa reclamada de id dba7225, dê-se ciência às partes . Autorizo que o(a) reclamante e seu(ua) patrono(a) acompanhem a realização da perícia. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá informar nos autos com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data anteriormente designada, devendo as partes proceder à verificação de eventual alteração independente de notificação. Os demais atos relacionados à realização da perícia observarão as datas abaixo e deverão ser realizados diretamente no processo, independente de notificação. Apresentação do laudo complementar pelo Sr. Perito, no processo: até 10/11/2026. Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 24/11/2026 Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 09/12/2026. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr.Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Fica redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL NA VARA DO TRABALHO DE TIETÊ para o dia 23/09/2027 às 15:00 horas, mantidas as cominações e determinações anteriores. Intimem-se as partes e o sr. perito médico. SOROCABA/SP, 19 de agosto de 2026 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012784-85.2024.5.15.0111 AUTOR: LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ RÉU: SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9c149 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o sr.perito médico ENIO CELSO ZIOLLE, não foi intimado do despacho de id c239af1, Assim, intime-se o sr. perito médico para que até o dia 24/07/2026, informe nos autos, data e horário para realização da perícia ambiental na sede da reclamada situada na Rodovia Marechal Rondon, BR 273, em Laranjal Paulista, observando que a conclusão dos trabalhos e a entrega do laudo pericial ocorram com mínimo 15 dias de antecedência à audiência designada para o dia 01/09/2026. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos. Intimem-se as partes e o sr. perito médico com urgência. SOROCABA/SP, 10 de julho de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012784-85.2024.5.15.0111 AUTOR: LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ RÉU: SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9c149 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o sr.perito médico ENIO CELSO ZIOLLE, não foi intimado do despacho de id c239af1, Assim, intime-se o sr. perito médico para que até o dia 24/07/2026, informe nos autos, data e horário para realização da perícia ambiental na sede da reclamada situada na Rodovia Marechal Rondon, BR 273, em Laranjal Paulista, observando que a conclusão dos trabalhos e a entrega do laudo pericial ocorram com mínimo 15 dias de antecedência à audiência designada para o dia 01/09/2026. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos. Intimem-se as partes e o sr. perito médico com urgência. SOROCABA/SP, 10 de julho de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEI FRANCISCO DA CRUZ