Detalhe do processo

0012783-66.2016.5.15.0116

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0012783-66.2016.5.15.0116 AUTOR: ELISEU DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6aad8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) apresentar o laudo pericial, referente às parcelas vencidas desde outubro de 2023 até a data da comprovação de inclusão em folha de pagamento, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 07/08/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 20/08/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 11/09/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 23/09/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISEU DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor ELISEU DE OLIVEIRA

Autor JOSE RENATO BAPTISTA

Autor JOÃO PAULO ROSA DE OLIVEIRA

Autor NADIA RODRIGUES DE MATOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANO DE CAMARGO

OAB: 128688/SP

THATIANNE QUEIROZ DOS SANTOS LEMOS

OAB: 151696/RJ

EVANDRO MARDULA

OAB: 258368/SP

CAMILA SBRAGIA LUPI

OAB: 238593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0012783-66.2016.5.15.0116 AUTOR: ELISEU DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6aad8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) apresentar o laudo pericial, referente às parcelas vencidas desde outubro de 2023 até a data da comprovação de inclusão em folha de pagamento, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 07/08/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 20/08/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 11/09/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 23/09/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISEU DE OLIVEIRA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0012783-66.2016.5.15.0116 AUTOR: ELISEU DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6aad8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) apresentar o laudo pericial, referente às parcelas vencidas desde outubro de 2023 até a data da comprovação de inclusão em folha de pagamento, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 07/08/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 20/08/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 11/09/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 23/09/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.