Detalhe do processo

0012771-42.2017.5.15.0011

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012771-42.2017.5.15.0011 AUTOR: GIOVANA APARECIDA DE PAULA E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88af853 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Nada a considerar quanto à manifestação da parte autora, eis que o valor recolhido de imposto de renda deve ser abatido do crédito do reclamante, eis que não não é crédito seu mas sim da Receita. Ressalta-se que o valor recolhido de imposto de renda pela reclamada em Darf de id 0a6dd75, referente à liberação de id 2d0b341 foi efetuado em valor maior que constante da conta pericial porém, foi descontado do crédito do reclamante apenas o valor de imposto apurado no laudo pericial de id e8d9bbc, não se falando em qualquer prejuízo à parte autora.Quanto ao imposto calculado em R$1.571,18, a apuração decorreu de arquivo pjc do laudo pericial, sendo relativo ao valor remanescente a ser liberado ao autor, restando mantida a Sentença de id 4eb7d06. Decorridos os prazos legais, proceda-se à transferência de valores, conforme determinado. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor GIOVANA APARECIDA DE PAULA

Autor MARCOS ANTONIO FERRAZ

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON SANTOS LOPES

OAB: 136783/SP

RENATO ROSSI FILHO

OAB: 395983/SP

LUIS ROBERTO FONSECA FERRAO

OAB: 157625/SP

RODRIGO DOS SANTOS AMORIM

OAB: 394138/SP

LIGIA BUENO POLIDORIO

OAB: 410861/SP

FERNANDO DA SILVA SOARES SCHMIDTKE

OAB: 311674/SP

VITOR MONAQUEZI FERNANDES

OAB: 323436/SP

RODRIGO MARTINS ALBIERO

OAB: 200380/SP

ERICSON CRIVELLI

OAB: 71334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012771-42.2017.5.15.0011 AUTOR: GIOVANA APARECIDA DE PAULA E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88af853 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Nada a considerar quanto à manifestação da parte autora, eis que o valor recolhido de imposto de renda deve ser abatido do crédito do reclamante, eis que não não é crédito seu mas sim da Receita. Ressalta-se que o valor recolhido de imposto de renda pela reclamada em Darf de id 0a6dd75, referente à liberação de id 2d0b341 foi efetuado em valor maior que constante da conta pericial porém, foi descontado do crédito do reclamante apenas o valor de imposto apurado no laudo pericial de id e8d9bbc, não se falando em qualquer prejuízo à parte autora.Quanto ao imposto calculado em R$1.571,18, a apuração decorreu de arquivo pjc do laudo pericial, sendo relativo ao valor remanescente a ser liberado ao autor, restando mantida a Sentença de id 4eb7d06. Decorridos os prazos legais, proceda-se à transferência de valores, conforme determinado. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012771-42.2017.5.15.0011 AUTOR: GIOVANA APARECIDA DE PAULA E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88af853 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Nada a considerar quanto à manifestação da parte autora, eis que o valor recolhido de imposto de renda deve ser abatido do crédito do reclamante, eis que não não é crédito seu mas sim da Receita. Ressalta-se que o valor recolhido de imposto de renda pela reclamada em Darf de id 0a6dd75, referente à liberação de id 2d0b341 foi efetuado em valor maior que constante da conta pericial porém, foi descontado do crédito do reclamante apenas o valor de imposto apurado no laudo pericial de id e8d9bbc, não se falando em qualquer prejuízo à parte autora.Quanto ao imposto calculado em R$1.571,18, a apuração decorreu de arquivo pjc do laudo pericial, sendo relativo ao valor remanescente a ser liberado ao autor, restando mantida a Sentença de id 4eb7d06. Decorridos os prazos legais, proceda-se à transferência de valores, conforme determinado. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANA APARECIDA DE PAULA