0012771-42.2017.5.15.0011
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012771-42.2017.5.15.0011 AUTOR: GIOVANA APARECIDA DE PAULA E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88af853 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Nada a considerar quanto à manifestação da parte autora, eis que o valor recolhido de imposto de renda deve ser abatido do crédito do reclamante, eis que não não é crédito seu mas sim da Receita. Ressalta-se que o valor recolhido de imposto de renda pela reclamada em Darf de id 0a6dd75, referente à liberação de id 2d0b341 foi efetuado em valor maior que constante da conta pericial porém, foi descontado do crédito do reclamante apenas o valor de imposto apurado no laudo pericial de id e8d9bbc, não se falando em qualquer prejuízo à parte autora.Quanto ao imposto calculado em R$1.571,18, a apuração decorreu de arquivo pjc do laudo pericial, sendo relativo ao valor remanescente a ser liberado ao autor, restando mantida a Sentença de id 4eb7d06. Decorridos os prazos legais, proceda-se à transferência de valores, conforme determinado. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor GIOVANA APARECIDA DE PAULA
Autor MARCOS ANTONIO FERRAZ
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON SANTOS LOPES
OAB: 136783/SP
RENATO ROSSI FILHO
OAB: 395983/SP
LUIS ROBERTO FONSECA FERRAO
OAB: 157625/SP
RODRIGO DOS SANTOS AMORIM
OAB: 394138/SP
LIGIA BUENO POLIDORIO
OAB: 410861/SP
FERNANDO DA SILVA SOARES SCHMIDTKE
OAB: 311674/SP
VITOR MONAQUEZI FERNANDES
OAB: 323436/SP
RODRIGO MARTINS ALBIERO
OAB: 200380/SP
ERICSON CRIVELLI
OAB: 71334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012771-42.2017.5.15.0011 AUTOR: GIOVANA APARECIDA DE PAULA E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88af853 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Nada a considerar quanto à manifestação da parte autora, eis que o valor recolhido de imposto de renda deve ser abatido do crédito do reclamante, eis que não não é crédito seu mas sim da Receita. Ressalta-se que o valor recolhido de imposto de renda pela reclamada em Darf de id 0a6dd75, referente à liberação de id 2d0b341 foi efetuado em valor maior que constante da conta pericial porém, foi descontado do crédito do reclamante apenas o valor de imposto apurado no laudo pericial de id e8d9bbc, não se falando em qualquer prejuízo à parte autora.Quanto ao imposto calculado em R$1.571,18, a apuração decorreu de arquivo pjc do laudo pericial, sendo relativo ao valor remanescente a ser liberado ao autor, restando mantida a Sentença de id 4eb7d06. Decorridos os prazos legais, proceda-se à transferência de valores, conforme determinado. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012771-42.2017.5.15.0011 AUTOR: GIOVANA APARECIDA DE PAULA E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88af853 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Nada a considerar quanto à manifestação da parte autora, eis que o valor recolhido de imposto de renda deve ser abatido do crédito do reclamante, eis que não não é crédito seu mas sim da Receita. Ressalta-se que o valor recolhido de imposto de renda pela reclamada em Darf de id 0a6dd75, referente à liberação de id 2d0b341 foi efetuado em valor maior que constante da conta pericial porém, foi descontado do crédito do reclamante apenas o valor de imposto apurado no laudo pericial de id e8d9bbc, não se falando em qualquer prejuízo à parte autora.Quanto ao imposto calculado em R$1.571,18, a apuração decorreu de arquivo pjc do laudo pericial, sendo relativo ao valor remanescente a ser liberado ao autor, restando mantida a Sentença de id 4eb7d06. Decorridos os prazos legais, proceda-se à transferência de valores, conforme determinado. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANA APARECIDA DE PAULA