Detalhe do processo

0012770-85.2001.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Volta Redonda- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Id. 1478. Trata-se de petição chamando o feito à ordem sob a alegação de que na petição de id. 1088/1089 foi requerido a homologação dos cálculos periciais (id. 1064/1081), levantamento dos valores depositados nos autos e execução da diferença entre os valores a serem levantados e cálculo pericial (R$71.017,44) e não houve decisão sobre a execução iniciada pela petição de id. 1088/1089. Verifica-se no item a) do despacho de id. 1141, que ante a manifestação positiva do MVR (id. 1137), a homologação do laudo pericial de 1064/1081 e no item b) foi determinada a intimação do réu para nos termos do art. 535 do CPC sobre a execução da diferença de R$71.017,44. Todavia, ao homologar os cálculos periciais (id. 1064/1081) não há que se falar em nova intimação nos termos do 535 do CPC uma vez que o valor apresentado na petição de id. 1088/1089 se trata de mera subtração entre o valor apurado no laudo pericial (id. 1073 - R$166.357,33+ R$9.710,71+ R$971,0) e o saldo da conta judicial (id. 1090 - R$ 106.021,67), razão pela qual reconsidero o decidido no item b) 1141 e determino a expedição de precatório no valor de R$71.017,44 (setenta e um mil e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) na data do cálculo na petição de id. 1088 (01/07/2023). I-se. Precluso, expeça-se o precatório.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAJUL MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Réu FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

Autor FRANCISCO XAVIER AMARAL E OUTROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS

OAB: 133340/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

FRANCISCO XAVIER AMARAL

OAB: 28819/MG

GUILHERME LINHARES RODRIGUES

OAB: 124141/MG

ALESSANDRA LEITE SOBREIRA

OAB: 138118/RJ

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

OAB: 86349/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Id. 1478. Trata-se de petição chamando o feito à ordem sob a alegação de que na petição de id. 1088/1089 foi requerido a homologação dos cálculos periciais (id. 1064/1081), levantamento dos valores depositados nos autos e execução da diferença entre os valores a serem levantados e cálculo pericial (R$71.017,44) e não houve decisão sobre a execução iniciada pela petição de id. 1088/1089. Verifica-se no item a) do despacho de id. 1141, que ante a manifestação positiva do MVR (id. 1137), a homologação do laudo pericial de 1064/1081 e no item b) foi determinada a intimação do réu para nos termos do art. 535 do CPC sobre a execução da diferença de R$71.017,44. Todavia, ao homologar os cálculos periciais (id. 1064/1081) não há que se falar em nova intimação nos termos do 535 do CPC uma vez que o valor apresentado na petição de id. 1088/1089 se trata de mera subtração entre o valor apurado no laudo pericial (id. 1073 - R$166.357,33+ R$9.710,71+ R$971,0) e o saldo da conta judicial (id. 1090 - R$ 106.021,67), razão pela qual reconsidero o decidido no item b) 1141 e determino a expedição de precatório no valor de R$71.017,44 (setenta e um mil e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) na data do cálculo na petição de id. 1088 (01/07/2023). I-se. Precluso, expeça-se o precatório.