0012770-85.2001.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Volta Redonda- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Id. 1478. Trata-se de petição chamando o feito à ordem sob a alegação de que na petição de id. 1088/1089 foi requerido a homologação dos cálculos periciais (id. 1064/1081), levantamento dos valores depositados nos autos e execução da diferença entre os valores a serem levantados e cálculo pericial (R$71.017,44) e não houve decisão sobre a execução iniciada pela petição de id. 1088/1089. Verifica-se no item a) do despacho de id. 1141, que ante a manifestação positiva do MVR (id. 1137), a homologação do laudo pericial de 1064/1081 e no item b) foi determinada a intimação do réu para nos termos do art. 535 do CPC sobre a execução da diferença de R$71.017,44. Todavia, ao homologar os cálculos periciais (id. 1064/1081) não há que se falar em nova intimação nos termos do 535 do CPC uma vez que o valor apresentado na petição de id. 1088/1089 se trata de mera subtração entre o valor apurado no laudo pericial (id. 1073 - R$166.357,33+ R$9.710,71+ R$971,0) e o saldo da conta judicial (id. 1090 - R$ 106.021,67), razão pela qual reconsidero o decidido no item b) 1141 e determino a expedição de precatório no valor de R$71.017,44 (setenta e um mil e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) na data do cálculo na petição de id. 1088 (01/07/2023). I-se. Precluso, expeça-se o precatório.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAJUL MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Réu FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Autor FRANCISCO XAVIER AMARAL E OUTROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS
OAB: 133340/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
FRANCISCO XAVIER AMARAL
OAB: 28819/MG
GUILHERME LINHARES RODRIGUES
OAB: 124141/MG
ALESSANDRA LEITE SOBREIRA
OAB: 138118/RJ
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
OAB: 86349/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Id. 1478. Trata-se de petição chamando o feito à ordem sob a alegação de que na petição de id. 1088/1089 foi requerido a homologação dos cálculos periciais (id. 1064/1081), levantamento dos valores depositados nos autos e execução da diferença entre os valores a serem levantados e cálculo pericial (R$71.017,44) e não houve decisão sobre a execução iniciada pela petição de id. 1088/1089. Verifica-se no item a) do despacho de id. 1141, que ante a manifestação positiva do MVR (id. 1137), a homologação do laudo pericial de 1064/1081 e no item b) foi determinada a intimação do réu para nos termos do art. 535 do CPC sobre a execução da diferença de R$71.017,44. Todavia, ao homologar os cálculos periciais (id. 1064/1081) não há que se falar em nova intimação nos termos do 535 do CPC uma vez que o valor apresentado na petição de id. 1088/1089 se trata de mera subtração entre o valor apurado no laudo pericial (id. 1073 - R$166.357,33+ R$9.710,71+ R$971,0) e o saldo da conta judicial (id. 1090 - R$ 106.021,67), razão pela qual reconsidero o decidido no item b) 1141 e determino a expedição de precatório no valor de R$71.017,44 (setenta e um mil e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) na data do cálculo na petição de id. 1088 (01/07/2023). I-se. Precluso, expeça-se o precatório.