Detalhe do processo

0012765-50.2021.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº. 0012765-50.2021.8.16.0194 Processo: 0012765-50.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sustação de Protesto Valor da Causa: R$158.900,00 Autor(s): IRTHA SERVIÇOS E OBRAS S/A Vince3 Empreendimentos Imobiliários SA Réu(s): JD COPPER – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Vistos etc. I. Cuidam-se os autos de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Irtha Serviços e Obras S/A e outra em face de JD Copper Engenharia e Consultoria Ltda. II. No mov. 188.1, a parte autora informou a pendência de homologação do laudo pericial nos autos conexos/em apêndice de Produção Antecipada de Provas, razão pela qual requereu a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o encerramento da instrução probatória naqueles autos. III. DEFIRO O PEDIDO de mov. 188.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. IV. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento e o encerramento da prova pericial na ação cautelar/antecipada, promovendo o regular andamento deste feito, sob pena de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IRTHA SERVIçOS E OBRAS S/A

Réu JD COPPER – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

Autor VINCE3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE CORDELLA RIBEIRO

OAB: 41289/PR

CARLOS WILSON DE AZEVEDO

OAB: 288614/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Autos nº. 0012765-50.2021.8.16.0194 Processo: 0012765-50.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sustação de Protesto Valor da Causa: R$158.900,00 Autor(s): IRTHA SERVIÇOS E OBRAS S/A Vince3 Empreendimentos Imobiliários SA Réu(s): JD COPPER – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Vistos etc. I. Cuidam-se os autos de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Irtha Serviços e Obras S/A e outra em face de JD Copper Engenharia e Consultoria Ltda. II. No mov. 188.1, a parte autora informou a pendência de homologação do laudo pericial nos autos conexos/em apêndice de Produção Antecipada de Provas, razão pela qual requereu a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o encerramento da instrução probatória naqueles autos. III. DEFIRO O PEDIDO de mov. 188.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. IV. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento e o encerramento da prova pericial na ação cautelar/antecipada, promovendo o regular andamento deste feito, sob pena de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito