0012723-52.2018.8.19.0087
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Alcântara- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista que a parte autora não se manifestou sobre o laudo pericial, a 1ª ré com ele concordou e o 2º réu não mais se manifestou após os esclarecimentos do perito, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos para que surtam seus efeitos legais. Declaro encerrada a instrução processual. Venham conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELA MOTA ELEOTERIO
Réu HERIBERTO IVAN ARIAS CAMACHO
Réu SEMIU SERVIÇO DE ESPECIALIDADES MED. E INTERNAÇÕES DE URGÊNCIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO SANTOS DA MOTTA
OAB: 168183/RJ
JOSUE DE ALMEIDA MENEZES
OAB: 187168/RJ
CARLOS EDUARDO GONÇALVES
OAB: 159199/RJ
FLÁVIA NUNES TAVARES MACHADO
OAB: 100477/RJ
LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA
OAB: 152814/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Tendo em vista que a parte autora não se manifestou sobre o laudo pericial, a 1ª ré com ele concordou e o 2º réu não mais se manifestou após os esclarecimentos do perito, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos para que surtam seus efeitos legais. Declaro encerrada a instrução processual. Venham conclusos para sentença.