Detalhe do processo

0012721-67.2024.5.15.0044

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012721-67.2024.5.15.0044 AUTOR: ANDERSON REIS RODRIGUES PEREIRA RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3654c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO 1 - Vistos … Os autos foram baixados para realização de perícia ergonômica e, posteriormente, vistas ao perito médico, após o que, deverá ser proferido novo julgamento. Em cumprimento ao V. acórdão Id 9d2d9fb determino a realização de perícia ergonômica in loco do trabalho por engenheiro de segurança do trabalho para que seja avaliado e quantificado o risco ergonômico inerente às atividades exercidas pelo reclamante, com a descrição das atividades exercidas pelo autor durante o pacto laboral, com a finalidade de dirimir a controvérsia acerca do nexo causal ou concausal entre a doença que acomete o reclamante e o trabalho desempenhado em proveito da reclamada, especialmente em razão da natureza da enfermidade, do longo período contratual Para tanto, nomeio o Sr. LUIZ ANTÔNIO ARANTES GARCIA- CPF 335.075.108-39 -eng.laag@hotmail.com – contato 18-3704-1800 - 18-99159- 9177 – Banco Santander (Brasil) S.A. - Agência 0132 ( Pereira Barreto) – Conta 01008954-9, que deverá realizar a perícia no local de prestação de serviço da parte autora, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. LOCAL DA PERÍCIA: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO - Avenida Danilo Galeazzi , 2001 - Jardim Suzana - Sao Jose do Rio Preto - SP - CEP: 15050-423 Concede-se o prazo de cinco dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. Deverá o(a) perito(a) informar a data, o horário e local da perícia, nos autos, até o dia 14/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 15/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O(a) Perito(a) deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 26/10/2026. Intimem-se as partes e o perito ergonômico. 2 - Concluída a perícia ergonômica, intime-se o perito médico MARIO AMARAL PUGLISI para que se manifeste se mantém ou não a sua conclusão até o dia 19/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre a conclusão do perito médico até o dia 30/11/2026. O Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 09/12/2026. 3 - Cumpridas todas as determinações acima referidas, remetam-se os autos conclusos para NOVO julgamento ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho que se vinculou ao julgamento da lide pelas regras de vinculação e, ainda, por atribuição no contexto do Projeto Simetria-15 (Dr. Renato Clemente Pereira), , de cujo teor as partes terão ciência mediante publicação através do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON REIS RODRIGUES PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON REIS RODRIGUES PEREIRA

Réu COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO

Autor ELIANA JAQUELINE DE MORAES BARBOSA

Autor MARIO AMARAL PUGLISI

Autor REINALDO BORDIM JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL

OAB: 27291/SP

CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE

OAB: 17523/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012721-67.2024.5.15.0044 AUTOR: ANDERSON REIS RODRIGUES PEREIRA RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3654c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO 1 - Vistos … Os autos foram baixados para realização de perícia ergonômica e, posteriormente, vistas ao perito médico, após o que, deverá ser proferido novo julgamento. Em cumprimento ao V. acórdão Id 9d2d9fb determino a realização de perícia ergonômica in loco do trabalho por engenheiro de segurança do trabalho para que seja avaliado e quantificado o risco ergonômico inerente às atividades exercidas pelo reclamante, com a descrição das atividades exercidas pelo autor durante o pacto laboral, com a finalidade de dirimir a controvérsia acerca do nexo causal ou concausal entre a doença que acomete o reclamante e o trabalho desempenhado em proveito da reclamada, especialmente em razão da natureza da enfermidade, do longo período contratual Para tanto, nomeio o Sr. LUIZ ANTÔNIO ARANTES GARCIA- CPF 335.075.108-39 -eng.laag@hotmail.com – contato 18-3704-1800 - 18-99159- 9177 – Banco Santander (Brasil) S.A. - Agência 0132 ( Pereira Barreto) – Conta 01008954-9, que deverá realizar a perícia no local de prestação de serviço da parte autora, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. LOCAL DA PERÍCIA: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO - Avenida Danilo Galeazzi , 2001 - Jardim Suzana - Sao Jose do Rio Preto - SP - CEP: 15050-423 Concede-se o prazo de cinco dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. Deverá o(a) perito(a) informar a data, o horário e local da perícia, nos autos, até o dia 14/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 15/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O(a) Perito(a) deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 26/10/2026. Intimem-se as partes e o perito ergonômico. 2 - Concluída a perícia ergonômica, intime-se o perito médico MARIO AMARAL PUGLISI para que se manifeste se mantém ou não a sua conclusão até o dia 19/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre a conclusão do perito médico até o dia 30/11/2026. O Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 09/12/2026. 3 - Cumpridas todas as determinações acima referidas, remetam-se os autos conclusos para NOVO julgamento ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho que se vinculou ao julgamento da lide pelas regras de vinculação e, ainda, por atribuição no contexto do Projeto Simetria-15 (Dr. Renato Clemente Pereira), , de cujo teor as partes terão ciência mediante publicação através do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON REIS RODRIGUES PEREIRA

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012721-67.2024.5.15.0044 AUTOR: ANDERSON REIS RODRIGUES PEREIRA RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3654c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO 1 - Vistos … Os autos foram baixados para realização de perícia ergonômica e, posteriormente, vistas ao perito médico, após o que, deverá ser proferido novo julgamento. Em cumprimento ao V. acórdão Id 9d2d9fb determino a realização de perícia ergonômica in loco do trabalho por engenheiro de segurança do trabalho para que seja avaliado e quantificado o risco ergonômico inerente às atividades exercidas pelo reclamante, com a descrição das atividades exercidas pelo autor durante o pacto laboral, com a finalidade de dirimir a controvérsia acerca do nexo causal ou concausal entre a doença que acomete o reclamante e o trabalho desempenhado em proveito da reclamada, especialmente em razão da natureza da enfermidade, do longo período contratual Para tanto, nomeio o Sr. LUIZ ANTÔNIO ARANTES GARCIA- CPF 335.075.108-39 -eng.laag@hotmail.com – contato 18-3704-1800 - 18-99159- 9177 – Banco Santander (Brasil) S.A. - Agência 0132 ( Pereira Barreto) – Conta 01008954-9, que deverá realizar a perícia no local de prestação de serviço da parte autora, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. LOCAL DA PERÍCIA: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO - Avenida Danilo Galeazzi , 2001 - Jardim Suzana - Sao Jose do Rio Preto - SP - CEP: 15050-423 Concede-se o prazo de cinco dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. Deverá o(a) perito(a) informar a data, o horário e local da perícia, nos autos, até o dia 14/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 15/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O(a) Perito(a) deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 26/10/2026. Intimem-se as partes e o perito ergonômico. 2 - Concluída a perícia ergonômica, intime-se o perito médico MARIO AMARAL PUGLISI para que se manifeste se mantém ou não a sua conclusão até o dia 19/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre a conclusão do perito médico até o dia 30/11/2026. O Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 09/12/2026. 3 - Cumpridas todas as determinações acima referidas, remetam-se os autos conclusos para NOVO julgamento ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho que se vinculou ao julgamento da lide pelas regras de vinculação e, ainda, por atribuição no contexto do Projeto Simetria-15 (Dr. Renato Clemente Pereira), , de cujo teor as partes terão ciência mediante publicação através do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO