Detalhe do processo

0012714-84.2025.5.15.0062

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012714-84.2025.5.15.0062 AUTOR: EMIDIO GONCALVES DE LIMA RÉU: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00b60f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Do Saneamento: Compulsando os autos, verifico que a lide versa sobre a obrigação de fazer consistente na retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e entrega do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), sob o fundamento de irregularidades no preenchimento do formulário quanto à metodologia de aferição de ruído e indicação de responsável técnico. A parte Reclamada, em sua defesa, sustenta a regularidade documental e suscita a prescrição. 2. Necessidade de Prova Técnica: Considerando que a pretensão exige a análise de dados ambientais complexos e a verificação de conformidade técnica com as Normas de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do MTE, DEFIRO a produção de prova pericial técnica. A perícia é medida indispensável para verificar a acuidade das informações prestadas pela empregadora e se estas são suficientes para suprir as omissões alegadas na inicial, evitando insegurança jurídica na esfera previdenciária. 3. Designação: Nomeio para a função de perito o Eng. Pedro Roberto de Andrade Junior (com endereço eletrônico: contato@praengenharia.com; telefones (18) 98191-5155; Dados Bancários: Banco Sicoob S.A., agência 4446 - Sicoob Paulista, conta corrente 17600-1 ou Banco C6 S.A., agência 0001 - Pagamento, conta corrente 3995490-0, CPF n. 219.242.848-04), que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Quesitos e assistentes técnicos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no último dia desse prazo, a fim de tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada nas dependências da empresa, no endereço apontado na contestação e especificamente no local de trabalho da parte Reclamante. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Para fins de viabilização da realização da perícia, em virtude dos gastos iniciais e imediatos que o perito judicial terá para a realização do exame, os quais de todo modo serão pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, fixo como ato processual de colaboração honorários periciais prévios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago livremente por qualquer das partes, mediante depósito direito na conta do perito, acima informada, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 14/08/2026. Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos 05 dias após o prazo acima indicado. Prazo para apresentação do laudo até o dia 14/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 21/10/2026. Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 28/10/2026. Decorridos os prazos supra, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para a prolação da sentença. Intimem-se as partes através de seus advogados e o I. perito, ora nomeado. Elen Zoraide Módolo Jucá Juíza Titular de Vara do Trabalho PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de julho de 2026 ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EMIDIO GONCALVES DE LIMA

Réu MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

Autor PEDRO ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA

OAB: 267737/SP

SERGIO GONINI BENICIO

OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012714-84.2025.5.15.0062 AUTOR: EMIDIO GONCALVES DE LIMA RÉU: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00b60f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Do Saneamento: Compulsando os autos, verifico que a lide versa sobre a obrigação de fazer consistente na retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e entrega do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), sob o fundamento de irregularidades no preenchimento do formulário quanto à metodologia de aferição de ruído e indicação de responsável técnico. A parte Reclamada, em sua defesa, sustenta a regularidade documental e suscita a prescrição. 2. Necessidade de Prova Técnica: Considerando que a pretensão exige a análise de dados ambientais complexos e a verificação de conformidade técnica com as Normas de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do MTE, DEFIRO a produção de prova pericial técnica. A perícia é medida indispensável para verificar a acuidade das informações prestadas pela empregadora e se estas são suficientes para suprir as omissões alegadas na inicial, evitando insegurança jurídica na esfera previdenciária. 3. Designação: Nomeio para a função de perito o Eng. Pedro Roberto de Andrade Junior (com endereço eletrônico: contato@praengenharia.com; telefones (18) 98191-5155; Dados Bancários: Banco Sicoob S.A., agência 4446 - Sicoob Paulista, conta corrente 17600-1 ou Banco C6 S.A., agência 0001 - Pagamento, conta corrente 3995490-0, CPF n. 219.242.848-04), que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Quesitos e assistentes técnicos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no último dia desse prazo, a fim de tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada nas dependências da empresa, no endereço apontado na contestação e especificamente no local de trabalho da parte Reclamante. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Para fins de viabilização da realização da perícia, em virtude dos gastos iniciais e imediatos que o perito judicial terá para a realização do exame, os quais de todo modo serão pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, fixo como ato processual de colaboração honorários periciais prévios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago livremente por qualquer das partes, mediante depósito direito na conta do perito, acima informada, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 14/08/2026. Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos 05 dias após o prazo acima indicado. Prazo para apresentação do laudo até o dia 14/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 21/10/2026. Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 28/10/2026. Decorridos os prazos supra, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para a prolação da sentença. Intimem-se as partes através de seus advogados e o I. perito, ora nomeado. Elen Zoraide Módolo Jucá Juíza Titular de Vara do Trabalho PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de julho de 2026 ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012714-84.2025.5.15.0062 AUTOR: EMIDIO GONCALVES DE LIMA RÉU: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00b60f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Do Saneamento: Compulsando os autos, verifico que a lide versa sobre a obrigação de fazer consistente na retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e entrega do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), sob o fundamento de irregularidades no preenchimento do formulário quanto à metodologia de aferição de ruído e indicação de responsável técnico. A parte Reclamada, em sua defesa, sustenta a regularidade documental e suscita a prescrição. 2. Necessidade de Prova Técnica: Considerando que a pretensão exige a análise de dados ambientais complexos e a verificação de conformidade técnica com as Normas de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do MTE, DEFIRO a produção de prova pericial técnica. A perícia é medida indispensável para verificar a acuidade das informações prestadas pela empregadora e se estas são suficientes para suprir as omissões alegadas na inicial, evitando insegurança jurídica na esfera previdenciária. 3. Designação: Nomeio para a função de perito o Eng. Pedro Roberto de Andrade Junior (com endereço eletrônico: contato@praengenharia.com; telefones (18) 98191-5155; Dados Bancários: Banco Sicoob S.A., agência 4446 - Sicoob Paulista, conta corrente 17600-1 ou Banco C6 S.A., agência 0001 - Pagamento, conta corrente 3995490-0, CPF n. 219.242.848-04), que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Quesitos e assistentes técnicos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no último dia desse prazo, a fim de tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada nas dependências da empresa, no endereço apontado na contestação e especificamente no local de trabalho da parte Reclamante. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Para fins de viabilização da realização da perícia, em virtude dos gastos iniciais e imediatos que o perito judicial terá para a realização do exame, os quais de todo modo serão pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, fixo como ato processual de colaboração honorários periciais prévios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago livremente por qualquer das partes, mediante depósito direito na conta do perito, acima informada, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 14/08/2026. Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos 05 dias após o prazo acima indicado. Prazo para apresentação do laudo até o dia 14/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 21/10/2026. Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 28/10/2026. Decorridos os prazos supra, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para a prolação da sentença. Intimem-se as partes através de seus advogados e o I. perito, ora nomeado. Elen Zoraide Módolo Jucá Juíza Titular de Vara do Trabalho PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de julho de 2026 ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMIDIO GONCALVES DE LIMA