Detalhe do processo

0012713-59.2025.5.15.0140

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012713-59.2025.5.15.0140 AUTOR: ADRIANA BARBOSA MAGRI RÉU: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354c1fd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A pretensão da inicial se refere ao recebimento de diferenças do adicional de insalubridade no período da pandemia por Covid-19, havendo dezenas de ações ajuizadas em face do reclamado com objeto idêntico. Assim, considerando que a produção de prova pericial, além de desnecessária, pode onerar consideravelmente os cofres públicos, determino a produção de prova pericial emprestada. Considerando que a parte reclamante já apresentou o laudo que pretende ver reconhecido como prova emprestada, intime-se o reclamado para que junte cópia de laudo pericial elaborado em processo análogo, observadas a mesma função, e as mesmas condições de trabalho da parte reclamante, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, as partes deverão informar, nos 5 dias subsequentes, se pretendem a produção de prova oral, sob pena de preclusão, ou, alternativamente, apresentar razões finais. Decorridos, tornem conclusos para designação de audiência, se o caso, ou para prolação da sentença. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de agosto de 2026 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BARBOSA MAGRI
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA BARBOSA MAGRI

Réu MUNICIPIO DE ATIBAIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL JOSE SILVEIRA

OAB: 318559/SP

ROGERIO RIBEIRO MAGRI

OAB: 300546/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012713-59.2025.5.15.0140 AUTOR: ADRIANA BARBOSA MAGRI RÉU: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354c1fd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A pretensão da inicial se refere ao recebimento de diferenças do adicional de insalubridade no período da pandemia por Covid-19, havendo dezenas de ações ajuizadas em face do reclamado com objeto idêntico. Assim, considerando que a produção de prova pericial, além de desnecessária, pode onerar consideravelmente os cofres públicos, determino a produção de prova pericial emprestada. Considerando que a parte reclamante já apresentou o laudo que pretende ver reconhecido como prova emprestada, intime-se o reclamado para que junte cópia de laudo pericial elaborado em processo análogo, observadas a mesma função, e as mesmas condições de trabalho da parte reclamante, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, as partes deverão informar, nos 5 dias subsequentes, se pretendem a produção de prova oral, sob pena de preclusão, ou, alternativamente, apresentar razões finais. Decorridos, tornem conclusos para designação de audiência, se o caso, ou para prolação da sentença. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de agosto de 2026 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BARBOSA MAGRI