0012707-76.2020.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Barra Mansa- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Segue decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. 2 - Processo em ordem, sem nulidades aparentes. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro saneado o processo. Ausentes preliminares a serem examinadas. 3 - Delimito as questões de fato e de direito sobre as quais recairão a atividade probatória, fixando como pontos controvertidos: (i) se os defeitos mecânicos apontados pela autora e alegadamente manifestados logo após a aquisição do veículo já existiam à época da compra ou decorrem do desgaste natural compatível com sua idade e utilização; (ii) a extensão desses defeitos; (iii) o nexo causal entre eles e os danos materiais alegados; e (iv) a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil dos réus. 4- Defiro a prova documental suplementar/superveniente, no prazo de 5 dias (art. 435 do CPC). Havendo juntada de documentos, intime-se a outra parte, com prazo de 5 dias. 5- Defiro a prova pericial, nomeando-se o(a) perito(a) CHARLES MOREIRA SOBRINHO JUNIOR, ENGENHARIA MECÂNICA (AUTOMOTIVA E AVALIAÇÕES), CREA-RJ1989102480, email: charlesmsjr@gmail.com, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-o para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, observada eventual gratuidade; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, caput e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a perícia ou rateada quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz, bem como que, nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais e, se o caso, intimação da(s) parte(s) para adiantamento da remuneração do perito (§ 3º do art. 465 do CPC). Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu COMERCIAL AMALIA LTDA PLANO SO
Autor EDE JANE REGINA DE OLIVEIRA
Réu RENATO ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA
Réu WENDELL DE PAULA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO PAULO DONADIO MARCOLONGO
OAB: 226621/RJ
DANIEL SOUZA SILVA
OAB: 146047/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
1 - Segue decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. 2 - Processo em ordem, sem nulidades aparentes. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro saneado o processo. Ausentes preliminares a serem examinadas. 3 - Delimito as questões de fato e de direito sobre as quais recairão a atividade probatória, fixando como pontos controvertidos: (i) se os defeitos mecânicos apontados pela autora e alegadamente manifestados logo após a aquisição do veículo já existiam à época da compra ou decorrem do desgaste natural compatível com sua idade e utilização; (ii) a extensão desses defeitos; (iii) o nexo causal entre eles e os danos materiais alegados; e (iv) a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil dos réus. 4- Defiro a prova documental suplementar/superveniente, no prazo de 5 dias (art. 435 do CPC). Havendo juntada de documentos, intime-se a outra parte, com prazo de 5 dias. 5- Defiro a prova pericial, nomeando-se o(a) perito(a) CHARLES MOREIRA SOBRINHO JUNIOR, ENGENHARIA MECÂNICA (AUTOMOTIVA E AVALIAÇÕES), CREA-RJ1989102480, email: charlesmsjr@gmail.com, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-o para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, observada eventual gratuidade; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, caput e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a perícia ou rateada quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz, bem como que, nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais e, se o caso, intimação da(s) parte(s) para adiantamento da remuneração do perito (§ 3º do art. 465 do CPC). Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. Intimem-se.