0012707-73.2025.5.15.0133
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012707-73.2025.5.15.0133 AUTOR: MARCOS ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO RÉU: TCL - TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64820a7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que a petição apresentada pelo perito faz referência a número de processo e reclamado diversos daqueles constantes destes autos, evidenciando aparente equívoco em seu protocolo. Ademais, o laudo pericial já foi regularmente apresentado neste feito, encontrando-se exaurido o encargo pericial. Assim, nada há a apreciar, diante da situação processual retratada, sem prejuízo de o perito, caso entenda necessário, promover as medidas cabíveis quanto ao equívoco verificado. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TCL - TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor IVO BATISTA RAMOS
Autor MARCOS ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO
Réu TCL - TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRAULIO MONTI JUNIOR
OAB: 66980/SP
MARCOS ALBERTO GUBOLIN
OAB: 190280/SP
ISADORA CRISTIANO CAON
OAB: 514855/SP
BRENO EDUARDO MONTI
OAB: 99308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012707-73.2025.5.15.0133 AUTOR: MARCOS ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO RÉU: TCL - TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64820a7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que a petição apresentada pelo perito faz referência a número de processo e reclamado diversos daqueles constantes destes autos, evidenciando aparente equívoco em seu protocolo. Ademais, o laudo pericial já foi regularmente apresentado neste feito, encontrando-se exaurido o encargo pericial. Assim, nada há a apreciar, diante da situação processual retratada, sem prejuízo de o perito, caso entenda necessário, promover as medidas cabíveis quanto ao equívoco verificado. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TCL - TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012707-73.2025.5.15.0133 AUTOR: MARCOS ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO RÉU: TCL - TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64820a7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que a petição apresentada pelo perito faz referência a número de processo e reclamado diversos daqueles constantes destes autos, evidenciando aparente equívoco em seu protocolo. Ademais, o laudo pericial já foi regularmente apresentado neste feito, encontrando-se exaurido o encargo pericial. Assim, nada há a apreciar, diante da situação processual retratada, sem prejuízo de o perito, caso entenda necessário, promover as medidas cabíveis quanto ao equívoco verificado. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO