Detalhe do processo

0012703-96.2025.5.15.0113

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0012703-96.2025.5.15.0113 REQUERENTE: ALUISIO VILELA DOS REIS DE PAULA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8a3fe proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID 6df7090, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). FLAVIA VIEIRA CARVALHO COSTA, arbitrados em R$4.500,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Oportunamente, dê-se vistas à União (INSS) dos valores homologados. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta MHCL Intimado(s) / Citado(s) - ALUISIO VILELA DOS REIS DE PAULA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALUISIO VILELA DOS REIS DE PAULA

Réu AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor FLAVIA VIEIRA CARVALHO COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VERONICA SARTORI CAETANO

OAB: 177903/SP

BRUNO SCARPELINI VIEIRA

OAB: 176813/SP

NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY

OAB: 82246/SP

CLAUDIA PEREIRA DIAS

OAB: 231074/SP

FABYO LUIZ ASSUNCAO

OAB: 204585-D/SP

CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA

OAB: 274276/SP

MARIA APARECIDA ALVES

OAB: 71743/SP

JULIANA DIAS

OAB: 241429/SP

ALEXANDRE ABRAS

OAB: 353808/SP

KARINA AMADIO

OAB: 219946/SP

MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA

OAB: 82402/SP

BARBARA APARECIDA SANTIAGO

OAB: 261271/SP

JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS MORENO

OAB: 390621/SP

IVAN CARLOS DE ALMEIDA

OAB: 173886/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0012703-96.2025.5.15.0113 REQUERENTE: ALUISIO VILELA DOS REIS DE PAULA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8a3fe proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID 6df7090, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). FLAVIA VIEIRA CARVALHO COSTA, arbitrados em R$4.500,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Oportunamente, dê-se vistas à União (INSS) dos valores homologados. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta MHCL Intimado(s) / Citado(s) - ALUISIO VILELA DOS REIS DE PAULA

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0012703-96.2025.5.15.0113 REQUERENTE: ALUISIO VILELA DOS REIS DE PAULA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8a3fe proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID 6df7090, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). FLAVIA VIEIRA CARVALHO COSTA, arbitrados em R$4.500,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Oportunamente, dê-se vistas à União (INSS) dos valores homologados. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta MHCL Intimado(s) / Citado(s) - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.