Detalhe do processo

0012702-66.2025.5.15.0128

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012702-66.2025.5.15.0128 AUTOR: LEIDE ALVES BENTO RÉU: MONDELEZ BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9502be8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Considerando que a perícia médica não foi realizada e audiência de instrução está designada para o dia 08/09/2026 às 10:30, retire-se o feito de pauta. Redesigna-se a perícia médica para o dia 01/10/2026 às 10h00. No mais, considerando a manifestação Id c8a5395, nomeia-se o sr. Perito Flamínio de Lima Oliveira para que realize a perícia ergonômica no posto de trabalho do reclamante. Calendário processual e classificação das petições: Até 03/09/2026 a) PARTES: arguição de suspeição ou impedimento do perito e juntada dos documentos obrigatórios. Protocolar como: tipo "Exceção de Impedimento" ou "Exceção de Suspeição"; para os documentos, tipo "Manifestação", descrição "Documentos Obrigatórios". b) PARTES: depósito dos honorários periciais prévios. Protocolar como: tipo "Manifestação", descrição "Pagamento de Honorários Periciais Prévios". c) PARTES: apresentação de quesitos, limitados a 15; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos. Protocolar como: tipo "Apresentação de Quesitos", descrição "Perícia Técnica"; tipo "Manifestação", descrição "Indicação do Local da Perícia"; e tipo "Indicação de Assistente Técnico", descrição "Perícia Técnica". d) PERITO: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial". Até 23/10/2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo "Apresentação de Laudo Pericial", descrição "Perícia Técnica". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo "Parecer de Assistente Técnico", descrição "Concordância/Discordância". Até 09/11/2026 – PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo "Impugnação", descrição "Impugnação ao Laudo Pericial Técnico"; em caso de concordância, tipo "Manifestação", descrição "Concordância com o Laudo Pericial Técnico". Até 24/11/2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo "Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial", descrição "Laudo Técnico". Considerando que a perícia ergonômica vai servir de complementação para o laudo médico, após a conclusão dos trabalhos pericias técnicos, intime-se o sr. Perito médico para concluir seus trabalhos. Retornem os autos conclusos para incluir o feito em pauta. Int. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEIDE ALVES BENTO
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARTHUR TULIMOSCHI JORDAO

Autor FLAMINIO DE LIMA OLIVEIRA

Autor LEIDE ALVES BENTO

Réu MONDELEZ BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada01/10/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALLACE GOMES PEREIRA

OAB: 428258/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANTONIO VASCONCELLOS JUNIOR

OAB: 182122/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012702-66.2025.5.15.0128 AUTOR: LEIDE ALVES BENTO RÉU: MONDELEZ BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9502be8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Considerando que a perícia médica não foi realizada e audiência de instrução está designada para o dia 08/09/2026 às 10:30, retire-se o feito de pauta. Redesigna-se a perícia médica para o dia 01/10/2026 às 10h00. No mais, considerando a manifestação Id c8a5395, nomeia-se o sr. Perito Flamínio de Lima Oliveira para que realize a perícia ergonômica no posto de trabalho do reclamante. Calendário processual e classificação das petições: Até 03/09/2026 a) PARTES: arguição de suspeição ou impedimento do perito e juntada dos documentos obrigatórios. Protocolar como: tipo "Exceção de Impedimento" ou "Exceção de Suspeição"; para os documentos, tipo "Manifestação", descrição "Documentos Obrigatórios". b) PARTES: depósito dos honorários periciais prévios. Protocolar como: tipo "Manifestação", descrição "Pagamento de Honorários Periciais Prévios". c) PARTES: apresentação de quesitos, limitados a 15; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos. Protocolar como: tipo "Apresentação de Quesitos", descrição "Perícia Técnica"; tipo "Manifestação", descrição "Indicação do Local da Perícia"; e tipo "Indicação de Assistente Técnico", descrição "Perícia Técnica". d) PERITO: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial". Até 23/10/2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo "Apresentação de Laudo Pericial", descrição "Perícia Técnica". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo "Parecer de Assistente Técnico", descrição "Concordância/Discordância". Até 09/11/2026 – PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo "Impugnação", descrição "Impugnação ao Laudo Pericial Técnico"; em caso de concordância, tipo "Manifestação", descrição "Concordância com o Laudo Pericial Técnico". Até 24/11/2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo "Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial", descrição "Laudo Técnico". Considerando que a perícia ergonômica vai servir de complementação para o laudo médico, após a conclusão dos trabalhos pericias técnicos, intime-se o sr. Perito médico para concluir seus trabalhos. Retornem os autos conclusos para incluir o feito em pauta. Int. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEIDE ALVES BENTO

24/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012702-66.2025.5.15.0128 AUTOR: LEIDE ALVES BENTO RÉU: MONDELEZ BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9502be8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Considerando que a perícia médica não foi realizada e audiência de instrução está designada para o dia 08/09/2026 às 10:30, retire-se o feito de pauta. Redesigna-se a perícia médica para o dia 01/10/2026 às 10h00. No mais, considerando a manifestação Id c8a5395, nomeia-se o sr. Perito Flamínio de Lima Oliveira para que realize a perícia ergonômica no posto de trabalho do reclamante. Calendário processual e classificação das petições: Até 03/09/2026 a) PARTES: arguição de suspeição ou impedimento do perito e juntada dos documentos obrigatórios. Protocolar como: tipo "Exceção de Impedimento" ou "Exceção de Suspeição"; para os documentos, tipo "Manifestação", descrição "Documentos Obrigatórios". b) PARTES: depósito dos honorários periciais prévios. Protocolar como: tipo "Manifestação", descrição "Pagamento de Honorários Periciais Prévios". c) PARTES: apresentação de quesitos, limitados a 15; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos. Protocolar como: tipo "Apresentação de Quesitos", descrição "Perícia Técnica"; tipo "Manifestação", descrição "Indicação do Local da Perícia"; e tipo "Indicação de Assistente Técnico", descrição "Perícia Técnica". d) PERITO: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial". Até 23/10/2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo "Apresentação de Laudo Pericial", descrição "Perícia Técnica". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo "Parecer de Assistente Técnico", descrição "Concordância/Discordância". Até 09/11/2026 – PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo "Impugnação", descrição "Impugnação ao Laudo Pericial Técnico"; em caso de concordância, tipo "Manifestação", descrição "Concordância com o Laudo Pericial Técnico". Até 24/11/2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo "Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial", descrição "Laudo Técnico". Considerando que a perícia ergonômica vai servir de complementação para o laudo médico, após a conclusão dos trabalhos pericias técnicos, intime-se o sr. Perito médico para concluir seus trabalhos. Retornem os autos conclusos para incluir o feito em pauta. Int. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONDELEZ BRASIL LTDA