Detalhe do processo

0012696-55.2025.5.15.0097

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012696-55.2025.5.15.0097 AUTOR: JORGE LUIS JECKEL ROSA RÉU: INPARK ESTACIONAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914c26c proferido nos autos. DESPACHO Diante dos fatos, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA a cargo do perito Daniel Taques Bittencourt Ortiz. Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 05/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 05/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 12/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 19/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Espaço Japi Saúde Integrada: rua do Retiro, 468; Vila Virgínia; Jundiaí-SP, CEP: 13209-000 A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 26 de agosto de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - INPARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES

Réu INPARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA

Réu INPARK ESTACIONAMENTOS LTDA

Autor JORGE LUIS JECKEL ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA VALDEMARIN

OAB: 354263/SP

SAMIR CAPELLI NAMMUR

OAB: 194771/SP

MIRIAM FERREIRA

OAB: 92446/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012696-55.2025.5.15.0097 AUTOR: JORGE LUIS JECKEL ROSA RÉU: INPARK ESTACIONAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914c26c proferido nos autos. DESPACHO Diante dos fatos, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA a cargo do perito Daniel Taques Bittencourt Ortiz. Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 05/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 05/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 12/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 19/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Espaço Japi Saúde Integrada: rua do Retiro, 468; Vila Virgínia; Jundiaí-SP, CEP: 13209-000 A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 26 de agosto de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - INPARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012696-55.2025.5.15.0097 AUTOR: JORGE LUIS JECKEL ROSA RÉU: INPARK ESTACIONAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914c26c proferido nos autos. DESPACHO Diante dos fatos, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA a cargo do perito Daniel Taques Bittencourt Ortiz. Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 05/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 05/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 12/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 19/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Espaço Japi Saúde Integrada: rua do Retiro, 468; Vila Virgínia; Jundiaí-SP, CEP: 13209-000 A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 26 de agosto de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS JECKEL ROSA