Detalhe do processo

0012695-72.2025.5.15.0064

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012695-72.2025.5.15.0064 AUTOR: ELIAS DO AMPARO GOMES RÉU: CASA DE CARNES GAUCHAO III LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d558b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO DESIGNA-SE PERÍCIA TÉCNICA, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, em razão do pedido de adicional de insalubridade. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo: RICARDO VANZELLA VICENTE - CPF:283.641.188-03; Banco do Brasil, agência 4871, conta corrente 11827-3. LOCAL DA DILIGÊNCIA PERICIAL: No prazo dos quesitos, as partes informarão nos autos o local da diligência, que deve corresponder àquele onde as atividades laborais da parte reclamante eram desempenhadas. No prazo fixado no CALENDÁRIO PROCESSUAL, o perito deverá informar nos autos a data e o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. Solicita-se à(ao) reclamada(o), a fim de que haja sempre profissionais capacitados no quadro de peritos desta Vara do Trabalho, que espontaneamente deposite, no prazo dos quesitos, honorários periciais antecipados ao(à) Sr.(a) Perito(a) nomeado(a), no importe de R$ 600,00, na conta indicada junto ao seu nome, sendo que o depósito deverá ser comprovado no processo. As partes, seus advogados e assistentes técnicos nomeados poderão acompanhar o trabalho pericial, sendo incumbência da parte avisar seus respectivos assistentes técnicos. As partes poderão indicar quesitos e assistente técnico no prazo do calendário, cabendo ao(à) Sr.(a) Perito(a) acessar o processo para deles tomar ciência. A ausência ou o atraso das partes, dos patronos e dos assistentes técnicos, não impedirá a realização/prosseguimento da diligência técnica. Todos os atos devem ser informados no processo, sendo a comunicação por e-mail entre as partes apenas suplementar. ATENTEM-SE AS PARTES E PERITO(A) PARA O SEGUINTE CALENDÁRIO PROCESSUAL: Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 07/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 25/09/2026 Prazos para o Perito Data e hora da perícia: 11/08/2026 às 10:00 Apresentação do laudo até o dia: 11/09/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 16/10/2026 O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pelo(a) expert no prazo estabelecido, sob pena de aplicação do parágrafo 1º do art. 468 do CPC. A juntada do parecer pelo assistente técnico deve ocorrer no mesmo prazo concedido ao perito, na forma do § único, do artigo 3º, da Lei 5584/70, sob pena de desentranhamento. O pedido de esclarecimentos/impugnações deve ser apresentado objetivamente e somente por meio de quesitos, que deverão versar somente sobre o fato periciado, excluindo-se hipóteses. Em sua Manifestação sobre o pedido de esclarecimento/impugnação, o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá dizer se mantém ou não sua conclusão, e não apenas fazer mera referência ao conteúdo do laudo pericial. O(a) perito(a) não responderá sobre hipóteses formuladas pelas partes. Manifestação futura das partes sobre os esclarecimentos periciais, somente aquelas limitadas a eventuais modificações efetivadas pelo sr. perito ou ausência de resposta aos questionamentos. As Partes, o(a) Perito(a) Nomeado(a) e a Secretaria do Juízo deverão observar, peremptoriamente, as datas e os prazos que constam do calendário acima. Fica o(a) perito(a) judicial investido das prerrogativas previstas no § 3º do artigo 473 do CPC, sendo que qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação será interpretada como litigância de má-fé e será penalizada com as multas e indenizações cabíveis. Na hipótese de ainda não ter anexado ao processo os documentos a seguir enumerados, deverá o(a) reclamado(a) fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 400 do CPC e igualmente de preclusão, a fim de subsidiar a conclusão do laudo pericial, lembrando que é do(a) empregador(a) o ônus de provar a integridade do ambiente de trabalho, a sua salubridade, a inexistência de fatores de risco ao(à) trabalhador(a) e a entrega documental de EPI´s, bem como que lhe cabe realizar toda a prova relacionada à temática da saúde e da segurança do(a) empregado(a): 1. Ordens de Serviço; 2. PGR / LTCAT, somente em relação à função exercida pelo(a) reclamante; 3. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 4. Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPI´s em ordem cronológica; e 5. Outros documentos que julgar pertinentes. Não serão considerados para o deslinde do feito os documentos enviados diretamente ao(à) Sr.(a) Perito(a) ou apresentados por ocasião da diligência pericial. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica designada audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o próximo dia 27/10/2026 às 11:00. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de ser declarada confessa quanto à matéria de fato. Link de participação 2026: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/8291243949?pwd=RGNCTjNiVHJ5SUs4aVNYMEpTM2tyZz09&omn=82237575299 ID da reunião: 829 124 3949 Senha de acesso: 841822 As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, nos exatos termos do art. 825 da CLT e de seu parágrafo único ou do art. 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a) sr(a). perito(a). SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DO AMPARO GOMES
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CASA DE CARNES GAUCHAO II LTDA

Réu CASA DE CARNES GAUCHAO III LTDA

Réu CASA DE CARNES GAUCHAO IV LTDA

Réu CASA DE CARNES GAUCHAO VIII LTDA

Autor ELIAS DO AMPARO GOMES

Réu TROPICAL COMERCIO ALIMENTICIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS

OAB: 427082/SP

VINICIUS ENSEL WIZENTIER

OAB: 284502/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012695-72.2025.5.15.0064 AUTOR: ELIAS DO AMPARO GOMES RÉU: CASA DE CARNES GAUCHAO III LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d558b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO DESIGNA-SE PERÍCIA TÉCNICA, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, em razão do pedido de adicional de insalubridade. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo: RICARDO VANZELLA VICENTE - CPF:283.641.188-03; Banco do Brasil, agência 4871, conta corrente 11827-3. LOCAL DA DILIGÊNCIA PERICIAL: No prazo dos quesitos, as partes informarão nos autos o local da diligência, que deve corresponder àquele onde as atividades laborais da parte reclamante eram desempenhadas. No prazo fixado no CALENDÁRIO PROCESSUAL, o perito deverá informar nos autos a data e o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. Solicita-se à(ao) reclamada(o), a fim de que haja sempre profissionais capacitados no quadro de peritos desta Vara do Trabalho, que espontaneamente deposite, no prazo dos quesitos, honorários periciais antecipados ao(à) Sr.(a) Perito(a) nomeado(a), no importe de R$ 600,00, na conta indicada junto ao seu nome, sendo que o depósito deverá ser comprovado no processo. As partes, seus advogados e assistentes técnicos nomeados poderão acompanhar o trabalho pericial, sendo incumbência da parte avisar seus respectivos assistentes técnicos. As partes poderão indicar quesitos e assistente técnico no prazo do calendário, cabendo ao(à) Sr.(a) Perito(a) acessar o processo para deles tomar ciência. A ausência ou o atraso das partes, dos patronos e dos assistentes técnicos, não impedirá a realização/prosseguimento da diligência técnica. Todos os atos devem ser informados no processo, sendo a comunicação por e-mail entre as partes apenas suplementar. ATENTEM-SE AS PARTES E PERITO(A) PARA O SEGUINTE CALENDÁRIO PROCESSUAL: Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 07/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 25/09/2026 Prazos para o Perito Data e hora da perícia: 11/08/2026 às 10:00 Apresentação do laudo até o dia: 11/09/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 16/10/2026 O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pelo(a) expert no prazo estabelecido, sob pena de aplicação do parágrafo 1º do art. 468 do CPC. A juntada do parecer pelo assistente técnico deve ocorrer no mesmo prazo concedido ao perito, na forma do § único, do artigo 3º, da Lei 5584/70, sob pena de desentranhamento. O pedido de esclarecimentos/impugnações deve ser apresentado objetivamente e somente por meio de quesitos, que deverão versar somente sobre o fato periciado, excluindo-se hipóteses. Em sua Manifestação sobre o pedido de esclarecimento/impugnação, o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá dizer se mantém ou não sua conclusão, e não apenas fazer mera referência ao conteúdo do laudo pericial. O(a) perito(a) não responderá sobre hipóteses formuladas pelas partes. Manifestação futura das partes sobre os esclarecimentos periciais, somente aquelas limitadas a eventuais modificações efetivadas pelo sr. perito ou ausência de resposta aos questionamentos. As Partes, o(a) Perito(a) Nomeado(a) e a Secretaria do Juízo deverão observar, peremptoriamente, as datas e os prazos que constam do calendário acima. Fica o(a) perito(a) judicial investido das prerrogativas previstas no § 3º do artigo 473 do CPC, sendo que qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação será interpretada como litigância de má-fé e será penalizada com as multas e indenizações cabíveis. Na hipótese de ainda não ter anexado ao processo os documentos a seguir enumerados, deverá o(a) reclamado(a) fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 400 do CPC e igualmente de preclusão, a fim de subsidiar a conclusão do laudo pericial, lembrando que é do(a) empregador(a) o ônus de provar a integridade do ambiente de trabalho, a sua salubridade, a inexistência de fatores de risco ao(à) trabalhador(a) e a entrega documental de EPI´s, bem como que lhe cabe realizar toda a prova relacionada à temática da saúde e da segurança do(a) empregado(a): 1. Ordens de Serviço; 2. PGR / LTCAT, somente em relação à função exercida pelo(a) reclamante; 3. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 4. Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPI´s em ordem cronológica; e 5. Outros documentos que julgar pertinentes. Não serão considerados para o deslinde do feito os documentos enviados diretamente ao(à) Sr.(a) Perito(a) ou apresentados por ocasião da diligência pericial. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica designada audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o próximo dia 27/10/2026 às 11:00. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de ser declarada confessa quanto à matéria de fato. Link de participação 2026: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/8291243949?pwd=RGNCTjNiVHJ5SUs4aVNYMEpTM2tyZz09&omn=82237575299 ID da reunião: 829 124 3949 Senha de acesso: 841822 As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, nos exatos termos do art. 825 da CLT e de seu parágrafo único ou do art. 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a) sr(a). perito(a). SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DO AMPARO GOMES

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012695-72.2025.5.15.0064 AUTOR: ELIAS DO AMPARO GOMES RÉU: CASA DE CARNES GAUCHAO III LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d558b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO DESIGNA-SE PERÍCIA TÉCNICA, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, em razão do pedido de adicional de insalubridade. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo: RICARDO VANZELLA VICENTE - CPF:283.641.188-03; Banco do Brasil, agência 4871, conta corrente 11827-3. LOCAL DA DILIGÊNCIA PERICIAL: No prazo dos quesitos, as partes informarão nos autos o local da diligência, que deve corresponder àquele onde as atividades laborais da parte reclamante eram desempenhadas. No prazo fixado no CALENDÁRIO PROCESSUAL, o perito deverá informar nos autos a data e o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. Solicita-se à(ao) reclamada(o), a fim de que haja sempre profissionais capacitados no quadro de peritos desta Vara do Trabalho, que espontaneamente deposite, no prazo dos quesitos, honorários periciais antecipados ao(à) Sr.(a) Perito(a) nomeado(a), no importe de R$ 600,00, na conta indicada junto ao seu nome, sendo que o depósito deverá ser comprovado no processo. As partes, seus advogados e assistentes técnicos nomeados poderão acompanhar o trabalho pericial, sendo incumbência da parte avisar seus respectivos assistentes técnicos. As partes poderão indicar quesitos e assistente técnico no prazo do calendário, cabendo ao(à) Sr.(a) Perito(a) acessar o processo para deles tomar ciência. A ausência ou o atraso das partes, dos patronos e dos assistentes técnicos, não impedirá a realização/prosseguimento da diligência técnica. Todos os atos devem ser informados no processo, sendo a comunicação por e-mail entre as partes apenas suplementar. ATENTEM-SE AS PARTES E PERITO(A) PARA O SEGUINTE CALENDÁRIO PROCESSUAL: Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 07/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 25/09/2026 Prazos para o Perito Data e hora da perícia: 11/08/2026 às 10:00 Apresentação do laudo até o dia: 11/09/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 16/10/2026 O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pelo(a) expert no prazo estabelecido, sob pena de aplicação do parágrafo 1º do art. 468 do CPC. A juntada do parecer pelo assistente técnico deve ocorrer no mesmo prazo concedido ao perito, na forma do § único, do artigo 3º, da Lei 5584/70, sob pena de desentranhamento. O pedido de esclarecimentos/impugnações deve ser apresentado objetivamente e somente por meio de quesitos, que deverão versar somente sobre o fato periciado, excluindo-se hipóteses. Em sua Manifestação sobre o pedido de esclarecimento/impugnação, o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá dizer se mantém ou não sua conclusão, e não apenas fazer mera referência ao conteúdo do laudo pericial. O(a) perito(a) não responderá sobre hipóteses formuladas pelas partes. Manifestação futura das partes sobre os esclarecimentos periciais, somente aquelas limitadas a eventuais modificações efetivadas pelo sr. perito ou ausência de resposta aos questionamentos. As Partes, o(a) Perito(a) Nomeado(a) e a Secretaria do Juízo deverão observar, peremptoriamente, as datas e os prazos que constam do calendário acima. Fica o(a) perito(a) judicial investido das prerrogativas previstas no § 3º do artigo 473 do CPC, sendo que qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação será interpretada como litigância de má-fé e será penalizada com as multas e indenizações cabíveis. Na hipótese de ainda não ter anexado ao processo os documentos a seguir enumerados, deverá o(a) reclamado(a) fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 400 do CPC e igualmente de preclusão, a fim de subsidiar a conclusão do laudo pericial, lembrando que é do(a) empregador(a) o ônus de provar a integridade do ambiente de trabalho, a sua salubridade, a inexistência de fatores de risco ao(à) trabalhador(a) e a entrega documental de EPI´s, bem como que lhe cabe realizar toda a prova relacionada à temática da saúde e da segurança do(a) empregado(a): 1. Ordens de Serviço; 2. PGR / LTCAT, somente em relação à função exercida pelo(a) reclamante; 3. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 4. Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPI´s em ordem cronológica; e 5. Outros documentos que julgar pertinentes. Não serão considerados para o deslinde do feito os documentos enviados diretamente ao(à) Sr.(a) Perito(a) ou apresentados por ocasião da diligência pericial. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica designada audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o próximo dia 27/10/2026 às 11:00. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de ser declarada confessa quanto à matéria de fato. Link de participação 2026: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/8291243949?pwd=RGNCTjNiVHJ5SUs4aVNYMEpTM2tyZz09&omn=82237575299 ID da reunião: 829 124 3949 Senha de acesso: 841822 As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, nos exatos termos do art. 825 da CLT e de seu parágrafo único ou do art. 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a) sr(a). perito(a). SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARNES GAUCHAO III LTDA - CASA DE CARNES GAUCHAO IV LTDA - CASA DE CARNES GAUCHAO VIII LTDA - CASA DE CARNES GAUCHAO II LTDA