0012688-65.2025.8.16.0173
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, s/n - Fórum Estadual - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0012688-65.2025.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$4.465,02 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): ALESSON RODRIGO DO NASCIMENTO FLAVIA DUARTE ARANHA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DR.MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, pelo presenteINTIMAosEVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS,pelo prazo de 30 (trinta) dias, de que por este r. Juízo e Cartório, tramitam os autos deProcedimento Comum Cívelsob nº0012688- 65.2025.8.16.0173 - Projudi, onde é autorCOMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPARe réusALESSON RODRIGO DO NASCIMENTO e FLAVIA DUARTE ARANHA, nos termos da inicial a seguir transcrita resumidamente: Resumo da Inicial: Cuida-se de ação de constituição de servidão administrativa em que requerida a concessão de liminar de imissão provisória na posse dos bens indicados na inicial, qual seja: Faixa de Servidão- AAB 01: Descrição: Imóvel Lote “C”, da subdivisão do lote nº1 /P e 2, este da subdivisão do lote 1 e 2 com área total de 3,63 hectares. Faixa de terras medindo 308,87 m², referente ao imóvel objeto da matrícula nº 25.481, do Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama-PR, denominado Lote C, na Estrada Jaborandi, Gleba 14-Figueira, Colônia Núcleo Cruzeiro, no Município de Umuarama, Estado do Paraná, possuindo os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice denominado 'O=PP', de coordenadas E= 266.423,597 m e N= 7.375.929,864 m; situado no limite com o lote "A", dai segue confrontado com a Servidão da Adutora AAB-02, com o azimute de 196°2553" e a distância de 58,08 m até o vértice '01' (E-266.407.169 m e N=7.375.874,156 m); dal segue confrontado com o lote n° 1-N, com o azimute de 307°22'28" e a distância de 6,44 m até o vértice 02' (E=266.402,054 m e N=7.375.878,063 m); dal segue confrontado com o lote "C", com o azimute de 16 2633" e a distância de 42,88 m até o vértice '03 (E-266.414,191 m e N=7. 375.919,190 m); dai segue confrontado com o lote "C" , com seguintes azimutes e distâncias, com o azimute de 38°10'00" e a distância de 14,19 m até o vértice '04' (E=266.422,962 m e N=7.375.930,349 m); com o azimute de 127°2305" e a distância de 0,80 m até o vértice '0=PP'(E-266.423,597 m e N=7.375.929,864 m); Início de descrição, fechando assim o perimetro do polígono acima descrilo com uma área superficial de 308,87 m". Ante a concordância do valor apurado no laudo pericial, foi proferida decisão homologando o valor avaliado e julgando extinto o feito com resolução de mérito, consolidando a instituição de servidão administrativa sobre a área indicada na inicial. Ficam os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos INTIMADOSde que por este r. Juízo e Cartório tramitam os autos supramencionados, para que, tenham ciência da decisão proferida. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Umuarama, 19 de agosto de 2026. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALESSON RODRIGO DO NASCIMENTO
Réu FLAVIA DUARTE ARANHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO APARECIDO RODRIGUES RIBEIRO
OAB: 54270/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, s/n - Fórum Estadual - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0012688-65.2025.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$4.465,02 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): ALESSON RODRIGO DO NASCIMENTO FLAVIA DUARTE ARANHA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DR.MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, pelo presenteINTIMAosEVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS,pelo prazo de 30 (trinta) dias, de que por este r. Juízo e Cartório, tramitam os autos deProcedimento Comum Cívelsob nº0012688- 65.2025.8.16.0173 - Projudi, onde é autorCOMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPARe réusALESSON RODRIGO DO NASCIMENTO e FLAVIA DUARTE ARANHA, nos termos da inicial a seguir transcrita resumidamente: Resumo da Inicial: Cuida-se de ação de constituição de servidão administrativa em que requerida a concessão de liminar de imissão provisória na posse dos bens indicados na inicial, qual seja: Faixa de Servidão- AAB 01: Descrição: Imóvel Lote “C”, da subdivisão do lote nº1 /P e 2, este da subdivisão do lote 1 e 2 com área total de 3,63 hectares. Faixa de terras medindo 308,87 m², referente ao imóvel objeto da matrícula nº 25.481, do Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama-PR, denominado Lote C, na Estrada Jaborandi, Gleba 14-Figueira, Colônia Núcleo Cruzeiro, no Município de Umuarama, Estado do Paraná, possuindo os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice denominado 'O=PP', de coordenadas E= 266.423,597 m e N= 7.375.929,864 m; situado no limite com o lote "A", dai segue confrontado com a Servidão da Adutora AAB-02, com o azimute de 196°2553" e a distância de 58,08 m até o vértice '01' (E-266.407.169 m e N=7.375.874,156 m); dal segue confrontado com o lote n° 1-N, com o azimute de 307°22'28" e a distância de 6,44 m até o vértice 02' (E=266.402,054 m e N=7.375.878,063 m); dal segue confrontado com o lote "C", com o azimute de 16 2633" e a distância de 42,88 m até o vértice '03 (E-266.414,191 m e N=7. 375.919,190 m); dai segue confrontado com o lote "C" , com seguintes azimutes e distâncias, com o azimute de 38°10'00" e a distância de 14,19 m até o vértice '04' (E=266.422,962 m e N=7.375.930,349 m); com o azimute de 127°2305" e a distância de 0,80 m até o vértice '0=PP'(E-266.423,597 m e N=7.375.929,864 m); Início de descrição, fechando assim o perimetro do polígono acima descrilo com uma área superficial de 308,87 m". Ante a concordância do valor apurado no laudo pericial, foi proferida decisão homologando o valor avaliado e julgando extinto o feito com resolução de mérito, consolidando a instituição de servidão administrativa sobre a área indicada na inicial. Ficam os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos INTIMADOSde que por este r. Juízo e Cartório tramitam os autos supramencionados, para que, tenham ciência da decisão proferida. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Umuarama, 19 de agosto de 2026. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito