0012685-44.2025.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0012685-44.2025.8.16.0001 Processo: 0012685-44.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$62.654,00 Autor(s): Ramon Henrique de Carvalho Réu(s): ROBISON AUGUSTO SALMEN ROSILDA PEREIRA BASTOS 1. Considerando que não há esclarecimentos ao laudo pericial, expeça-se RPV para levantamento dos honorários periciais, conforme decisão de mov. 39.1. 2. Digam as partes se persiste o interesse na prova oral já deferida na decisão saneadora, em 15 dias. Em caso positivo, desde logo, devem arrolar as testemunhas que serão ouvidas no ato, sob pena de preclusão. Isso é relevante para que o Juízo possa adequar a pauta de audiências às necessidades de cada caso concreto. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAMON HENRIQUE DE CARVALHO
Réu ROBISON AUGUSTO SALMEN
Réu ROSILDA PEREIRA BASTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYARA ABREU BARROS
OAB: 123404/PR
JEANE APARECIDA AMARANTE DE LARA DENARDI
OAB: 80278/PR
MARCO ANTONIO DENARDI
OAB: 96942/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0012685-44.2025.8.16.0001 Processo: 0012685-44.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$62.654,00 Autor(s): Ramon Henrique de Carvalho Réu(s): ROBISON AUGUSTO SALMEN ROSILDA PEREIRA BASTOS 1. Considerando que não há esclarecimentos ao laudo pericial, expeça-se RPV para levantamento dos honorários periciais, conforme decisão de mov. 39.1. 2. Digam as partes se persiste o interesse na prova oral já deferida na decisão saneadora, em 15 dias. Em caso positivo, desde logo, devem arrolar as testemunhas que serão ouvidas no ato, sob pena de preclusão. Isso é relevante para que o Juízo possa adequar a pauta de audiências às necessidades de cada caso concreto. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito