Detalhe do processo

0012682-67.2025.5.15.0066

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012682-67.2025.5.15.0066 AUTOR: EDERSON CARAVIERI RÉU: R. F. BATISTA COMERCIO, LOCACAO E ESTRUTURAS METALICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e82376 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação da reclamada - petição ID 24be9cf A despeito da manifestação da reclamada, na qual informa o atual endereço em que se encontra o veículo objeto da perícia, esclarecendo, contudo, que, em razão da natureza de sua atividade, o caminhão poderá ser deslocado para outro canteiro de obras antes da realização do ato, retomo o curso do processo para adoção das providências cabíveis. Ficam prejudicados os prazos concedidos ao perito e às partes anteriormente, devendo ser observado o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo: Até o dia 03/08/2026: Para o PERITO informar a data da realização da perícia. Até o dia 21/08/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 25/08/2026 a 28/08/2026: Para as PARTES manifestarem sobre o laudo pericial. 31/08/2026 a 03/09/2026: Para o PERITO prestar esclarecimentos eventualmente solicitados pelas partes. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. F. BATISTA COMERCIO, LOCACAO E ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARI VLADIMIR COPESCO JUNIOR

Autor EDERSON CARAVIERI

Réu R. F. BATISTA COMERCIO, LOCACAO E ESTRUTURAS METALICAS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA

OAB: 318140/SP

WESLLEY MEDEIROS VIANA

OAB: 379741/SP

RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE

OAB: 278840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012682-67.2025.5.15.0066 AUTOR: EDERSON CARAVIERI RÉU: R. F. BATISTA COMERCIO, LOCACAO E ESTRUTURAS METALICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e82376 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação da reclamada - petição ID 24be9cf A despeito da manifestação da reclamada, na qual informa o atual endereço em que se encontra o veículo objeto da perícia, esclarecendo, contudo, que, em razão da natureza de sua atividade, o caminhão poderá ser deslocado para outro canteiro de obras antes da realização do ato, retomo o curso do processo para adoção das providências cabíveis. Ficam prejudicados os prazos concedidos ao perito e às partes anteriormente, devendo ser observado o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo: Até o dia 03/08/2026: Para o PERITO informar a data da realização da perícia. Até o dia 21/08/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 25/08/2026 a 28/08/2026: Para as PARTES manifestarem sobre o laudo pericial. 31/08/2026 a 03/09/2026: Para o PERITO prestar esclarecimentos eventualmente solicitados pelas partes. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. F. BATISTA COMERCIO, LOCACAO E ESTRUTURAS METALICAS EIRELI

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012682-67.2025.5.15.0066 AUTOR: EDERSON CARAVIERI RÉU: R. F. BATISTA COMERCIO, LOCACAO E ESTRUTURAS METALICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e82376 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação da reclamada - petição ID 24be9cf A despeito da manifestação da reclamada, na qual informa o atual endereço em que se encontra o veículo objeto da perícia, esclarecendo, contudo, que, em razão da natureza de sua atividade, o caminhão poderá ser deslocado para outro canteiro de obras antes da realização do ato, retomo o curso do processo para adoção das providências cabíveis. Ficam prejudicados os prazos concedidos ao perito e às partes anteriormente, devendo ser observado o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo: Até o dia 03/08/2026: Para o PERITO informar a data da realização da perícia. Até o dia 21/08/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 25/08/2026 a 28/08/2026: Para as PARTES manifestarem sobre o laudo pericial. 31/08/2026 a 03/09/2026: Para o PERITO prestar esclarecimentos eventualmente solicitados pelas partes. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON CARAVIERI