Detalhe do processo

0012678-36.2025.5.15.0064

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012678-36.2025.5.15.0064 AUTOR: LUIZ PAULO FERREIRA DA SILVA RÉU: CLEIA CARDOSO MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaadf05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO A perita médica prestou os esclarecimentos após a audiência. Quanto ao laudo relativo à insalubridade, na ata de audiência constou expressamente o prazo para manifestação sobre o laudo pericial sob pena de preclusão. Observo que, muito embora tenha sido fixado em ata de audiência o prazo para manifestação quanto ao laudo pericial (Id f6728b4), não houve pedido de dilação de prazo, tampouco alegação de qualquer prejuízo quanto ao acesso ao laudo pericial. Desse modo, preclusa a impugnação apresentada pela ré. Intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO FERREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AIRES URAGUTI JUNIOR

Réu CLEIA CARDOSO MENDES

Autor LUIZ PAULO FERREIRA DA SILVA

Autor MARIA TEREZA CARNEIRO PIRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO

OAB: 198707/SP

TALITA DAMACENO COSTA RIBEIRO

OAB: 407679/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012678-36.2025.5.15.0064 AUTOR: LUIZ PAULO FERREIRA DA SILVA RÉU: CLEIA CARDOSO MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaadf05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO A perita médica prestou os esclarecimentos após a audiência. Quanto ao laudo relativo à insalubridade, na ata de audiência constou expressamente o prazo para manifestação sobre o laudo pericial sob pena de preclusão. Observo que, muito embora tenha sido fixado em ata de audiência o prazo para manifestação quanto ao laudo pericial (Id f6728b4), não houve pedido de dilação de prazo, tampouco alegação de qualquer prejuízo quanto ao acesso ao laudo pericial. Desse modo, preclusa a impugnação apresentada pela ré. Intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO FERREIRA DA SILVA

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012678-36.2025.5.15.0064 AUTOR: LUIZ PAULO FERREIRA DA SILVA RÉU: CLEIA CARDOSO MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaadf05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO A perita médica prestou os esclarecimentos após a audiência. Quanto ao laudo relativo à insalubridade, na ata de audiência constou expressamente o prazo para manifestação sobre o laudo pericial sob pena de preclusão. Observo que, muito embora tenha sido fixado em ata de audiência o prazo para manifestação quanto ao laudo pericial (Id f6728b4), não houve pedido de dilação de prazo, tampouco alegação de qualquer prejuízo quanto ao acesso ao laudo pericial. Desse modo, preclusa a impugnação apresentada pela ré. Intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEIA CARDOSO MENDES