Detalhe do processo

0012662-50.2025.5.15.0010

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0012662-50.2025.5.15.0010 AUTOR: MARIO ANTONIO DA SILVA RÉU: M & C TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33a983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Verifica-se que, anteriormente à prolação da decisão embargada, a reclamada protocolizou a manifestação de ID 9b0e2e7, por meio da qual apresentou memória discriminada de liquidação, comprovou o depósito judicial do valor por ela apurado, juntou as respectivas guias de recolhimento e documentos relativos às parcelas contratuais que reputa adimplidas, requerendo, ao final, o reconhecimento do cumprimento voluntário da obrigação. Desse modo, a decisão embargada efetivamente incorreu em omissão ao deixar de apreciar a referida manifestação. Todavia, o saneamento do vício não conduz ao reconhecimento do cumprimento da obrigação, porquanto remanescem divergências relevantes entre os cálculos apresentados pelas partes, cuja solução demanda análise técnica. Assim, acolho os Embargos de Declaração apenas para sanar a omissão apontada, sem lhes conferir efeitos modificativos quanto ao mérito da execução, determinando a nomeação de perito contábil para elaboração dos cálculos de liquidação, observados os parâmetros fixados no título executivo judicial e as manifestações das partes. Para tanto, designe-se o expert EWERSON GONCALVES ZADRA PACHECO, CPF: 072.553.829-59, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 21/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 01/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 16/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 23/10/2026. Intimem-se as partes. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO ANTONIO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EWERSON GONCALVES ZADRA PACHECO

Réu M & C TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Autor MARIO ANTONIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL PAIVA FREIRE

OAB: 356529/SP

MAIKE HENRIQUE CARDOSO

OAB: 470728/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0012662-50.2025.5.15.0010 AUTOR: MARIO ANTONIO DA SILVA RÉU: M & C TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33a983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Verifica-se que, anteriormente à prolação da decisão embargada, a reclamada protocolizou a manifestação de ID 9b0e2e7, por meio da qual apresentou memória discriminada de liquidação, comprovou o depósito judicial do valor por ela apurado, juntou as respectivas guias de recolhimento e documentos relativos às parcelas contratuais que reputa adimplidas, requerendo, ao final, o reconhecimento do cumprimento voluntário da obrigação. Desse modo, a decisão embargada efetivamente incorreu em omissão ao deixar de apreciar a referida manifestação. Todavia, o saneamento do vício não conduz ao reconhecimento do cumprimento da obrigação, porquanto remanescem divergências relevantes entre os cálculos apresentados pelas partes, cuja solução demanda análise técnica. Assim, acolho os Embargos de Declaração apenas para sanar a omissão apontada, sem lhes conferir efeitos modificativos quanto ao mérito da execução, determinando a nomeação de perito contábil para elaboração dos cálculos de liquidação, observados os parâmetros fixados no título executivo judicial e as manifestações das partes. Para tanto, designe-se o expert EWERSON GONCALVES ZADRA PACHECO, CPF: 072.553.829-59, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 21/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 01/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 16/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 23/10/2026. Intimem-se as partes. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO ANTONIO DA SILVA

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0012662-50.2025.5.15.0010 AUTOR: MARIO ANTONIO DA SILVA RÉU: M & C TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33a983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Verifica-se que, anteriormente à prolação da decisão embargada, a reclamada protocolizou a manifestação de ID 9b0e2e7, por meio da qual apresentou memória discriminada de liquidação, comprovou o depósito judicial do valor por ela apurado, juntou as respectivas guias de recolhimento e documentos relativos às parcelas contratuais que reputa adimplidas, requerendo, ao final, o reconhecimento do cumprimento voluntário da obrigação. Desse modo, a decisão embargada efetivamente incorreu em omissão ao deixar de apreciar a referida manifestação. Todavia, o saneamento do vício não conduz ao reconhecimento do cumprimento da obrigação, porquanto remanescem divergências relevantes entre os cálculos apresentados pelas partes, cuja solução demanda análise técnica. Assim, acolho os Embargos de Declaração apenas para sanar a omissão apontada, sem lhes conferir efeitos modificativos quanto ao mérito da execução, determinando a nomeação de perito contábil para elaboração dos cálculos de liquidação, observados os parâmetros fixados no título executivo judicial e as manifestações das partes. Para tanto, designe-se o expert EWERSON GONCALVES ZADRA PACHECO, CPF: 072.553.829-59, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 21/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 01/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 16/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 23/10/2026. Intimem-se as partes. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M & C TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA