0012659-60.2025.5.15.0054
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012659-60.2025.5.15.0054 AUTOR: BRENO FABRICIO DOS SANTOS NUNES RÉU: VIA ROVIGO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d7081 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Aceito, em caráter excepcional, a justificativa apresentada pelo Sr. Perito, deferindo-lhe novo prazo para conclusão e juntada do laudo pericial, considerando as circunstâncias narradas na petição de Id 0f4da97, sem prejuízo das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Todavia, advirta-se o Sr. Perito para que observe rigorosamente as determinações consignadas em ata de audiência, especialmente aquela que estabelece que todos os atos relacionados à prova pericial deverão ser praticados exclusivamente nos autos do processo, sendo vedada qualquer comunicação direta entre as partes, seus procuradores e o expert fora do processo, competindo exclusivamente ao Juízo deliberar acerca de eventuais redesignações de diligências, alterações do calendário pericial ou quaisquer outras intercorrências. Advirta-se, ainda, acerca da necessidade de estrita observância dos prazos processuais fixados, devendo eventual impossibilidade de cumprimento ser comunicada ao Juízo com a devida antecedência, mediante petição nos autos, para análise de eventual readequação do cronograma ou dilação de prazo, vedada a adoção de providências unilaterais. Por fim, considerando a redesignação da perícia para o dia 05/08/2026, às 10h15m, aguarde-se a realização da diligência e a posterior apresentação do laudo pericial no prazo ora excepcionalmente deferido, conforme novo CALENDÁRIO PROCESSUAL: 17/08/2026 a 21/08/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 31/08/2026 a 04/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. TUDO DEVERÁ SER PROTOCOLADO DIRETAMENTE NO PROCESSO. No mais, ficam mantidas as demais cominações estabelecidas em ata de audiência. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIA ROVIGO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE MALACHIAS CARDOSO
Autor BRENO FABRICIO DOS SANTOS NUNES
Réu VIA ROVIGO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO ANTONIO QUARANTA
OAB: 208708/SP
JOAO DOS REIS OLIVEIRA
OAB: 74191/SP
ANDRE LUIS GOUVEA DE OLIVEIRA
OAB: 287798/SP
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
OAB: 514260/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012659-60.2025.5.15.0054 AUTOR: BRENO FABRICIO DOS SANTOS NUNES RÉU: VIA ROVIGO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d7081 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Aceito, em caráter excepcional, a justificativa apresentada pelo Sr. Perito, deferindo-lhe novo prazo para conclusão e juntada do laudo pericial, considerando as circunstâncias narradas na petição de Id 0f4da97, sem prejuízo das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Todavia, advirta-se o Sr. Perito para que observe rigorosamente as determinações consignadas em ata de audiência, especialmente aquela que estabelece que todos os atos relacionados à prova pericial deverão ser praticados exclusivamente nos autos do processo, sendo vedada qualquer comunicação direta entre as partes, seus procuradores e o expert fora do processo, competindo exclusivamente ao Juízo deliberar acerca de eventuais redesignações de diligências, alterações do calendário pericial ou quaisquer outras intercorrências. Advirta-se, ainda, acerca da necessidade de estrita observância dos prazos processuais fixados, devendo eventual impossibilidade de cumprimento ser comunicada ao Juízo com a devida antecedência, mediante petição nos autos, para análise de eventual readequação do cronograma ou dilação de prazo, vedada a adoção de providências unilaterais. Por fim, considerando a redesignação da perícia para o dia 05/08/2026, às 10h15m, aguarde-se a realização da diligência e a posterior apresentação do laudo pericial no prazo ora excepcionalmente deferido, conforme novo CALENDÁRIO PROCESSUAL: 17/08/2026 a 21/08/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 31/08/2026 a 04/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. TUDO DEVERÁ SER PROTOCOLADO DIRETAMENTE NO PROCESSO. No mais, ficam mantidas as demais cominações estabelecidas em ata de audiência. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIA ROVIGO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012659-60.2025.5.15.0054 AUTOR: BRENO FABRICIO DOS SANTOS NUNES RÉU: VIA ROVIGO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d7081 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Aceito, em caráter excepcional, a justificativa apresentada pelo Sr. Perito, deferindo-lhe novo prazo para conclusão e juntada do laudo pericial, considerando as circunstâncias narradas na petição de Id 0f4da97, sem prejuízo das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Todavia, advirta-se o Sr. Perito para que observe rigorosamente as determinações consignadas em ata de audiência, especialmente aquela que estabelece que todos os atos relacionados à prova pericial deverão ser praticados exclusivamente nos autos do processo, sendo vedada qualquer comunicação direta entre as partes, seus procuradores e o expert fora do processo, competindo exclusivamente ao Juízo deliberar acerca de eventuais redesignações de diligências, alterações do calendário pericial ou quaisquer outras intercorrências. Advirta-se, ainda, acerca da necessidade de estrita observância dos prazos processuais fixados, devendo eventual impossibilidade de cumprimento ser comunicada ao Juízo com a devida antecedência, mediante petição nos autos, para análise de eventual readequação do cronograma ou dilação de prazo, vedada a adoção de providências unilaterais. Por fim, considerando a redesignação da perícia para o dia 05/08/2026, às 10h15m, aguarde-se a realização da diligência e a posterior apresentação do laudo pericial no prazo ora excepcionalmente deferido, conforme novo CALENDÁRIO PROCESSUAL: 17/08/2026 a 21/08/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 31/08/2026 a 04/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. TUDO DEVERÁ SER PROTOCOLADO DIRETAMENTE NO PROCESSO. No mais, ficam mantidas as demais cominações estabelecidas em ata de audiência. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRENO FABRICIO DOS SANTOS NUNES