Detalhe do processo

0012650-59.2025.5.15.0067

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012650-59.2025.5.15.0067 AUTOR: ANTONIO TADEU GUISELINE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16de67 proferido nos autos. DESPACHO Como determinado na audiência de ata Id 771e7fe, nomeio para realização de perícia contábil, como Perita do Juízo, o(a) Sr(ª). FLÁVIA VIEIRA CARVALHO. Consigno que, em havendo assistentes técnicos que queiram acompanhar os trabalhos da perita, deverão diligenciar pessoalmente para este fim, independentemente de intimação, observando-se que deverão juntar aos autos os respectivos pareceres no mesmo prazo concedido ao Perito do Juízo, sob pena de desconsideração dos pareceres, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70. Os quesitos das partes deverão ser respondidos de maneira fundamentada, salvo motivo justificado. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 11/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 11/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/11/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentarem laudo pericial. 04/12/2026 a 11/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para o(s) PERITO(S) responderem a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. Intimem-se as partes e a perita nomeada nesta oportunidade. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO TADEU GUISELINE

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE EVANGELISTA DE SOUZA

OAB: 255932/SP

TIAGO DE MELO CONTI

OAB: 237409/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012650-59.2025.5.15.0067 AUTOR: ANTONIO TADEU GUISELINE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16de67 proferido nos autos. DESPACHO Como determinado na audiência de ata Id 771e7fe, nomeio para realização de perícia contábil, como Perita do Juízo, o(a) Sr(ª). FLÁVIA VIEIRA CARVALHO. Consigno que, em havendo assistentes técnicos que queiram acompanhar os trabalhos da perita, deverão diligenciar pessoalmente para este fim, independentemente de intimação, observando-se que deverão juntar aos autos os respectivos pareceres no mesmo prazo concedido ao Perito do Juízo, sob pena de desconsideração dos pareceres, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70. Os quesitos das partes deverão ser respondidos de maneira fundamentada, salvo motivo justificado. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 11/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 11/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/11/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentarem laudo pericial. 04/12/2026 a 11/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para o(s) PERITO(S) responderem a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. Intimem-se as partes e a perita nomeada nesta oportunidade. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012650-59.2025.5.15.0067 AUTOR: ANTONIO TADEU GUISELINE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16de67 proferido nos autos. DESPACHO Como determinado na audiência de ata Id 771e7fe, nomeio para realização de perícia contábil, como Perita do Juízo, o(a) Sr(ª). FLÁVIA VIEIRA CARVALHO. Consigno que, em havendo assistentes técnicos que queiram acompanhar os trabalhos da perita, deverão diligenciar pessoalmente para este fim, independentemente de intimação, observando-se que deverão juntar aos autos os respectivos pareceres no mesmo prazo concedido ao Perito do Juízo, sob pena de desconsideração dos pareceres, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70. Os quesitos das partes deverão ser respondidos de maneira fundamentada, salvo motivo justificado. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 11/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 11/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/11/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentarem laudo pericial. 04/12/2026 a 11/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para o(s) PERITO(S) responderem a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. Intimem-se as partes e a perita nomeada nesta oportunidade. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO TADEU GUISELINE