0012641-84.2025.5.15.0039
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012641-84.2025.5.15.0039 AUTOR: IGOR CHRISTOFER DE SOUZA RÉU: MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS EM ALUMINIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae0c9f proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Petição ID c5be6e0, de 17.07.2026: Informe o reclamante os dados de seu acompanhante e também qual a relação entre eles (parentesco, por exemplo), para que o Sr. Perito Médico autorize, se assim entender, de forma prévia, expressa e por escrito, a sua participação na diligência pericial (art. 7º, §3º, da Resolução CREMESP nº 393/2025 e art. 15 da Resolução CFM nº 2.430/2025). Dê-se ciência ao Sr. Perito e à reclamada do documento ID be91e60. Designa-se nova diligência pericial médica, a ser realizada pelo Perito Médico Dr. Alberto Ricardo Salerno, na Rua Dona Margarida, n.º 1.149, Centro, Santa Bárbara D'Oeste-SP. O(A) reclamante fica advertido(a) de que a sua ausência injustificada implicará em preclusão de prova, devendo justificá-la no prazo de cinco dias após a data agendada, sob pena de preclusão. As partes já indicaram quesitos. As partes e seus(suas) advogados(as) poderão acompanhar o ato pericial prévio (anamnese clínica e coleta de dados), sendo sua a incumbência de avisar seus(suas) respectivos(as) assistentes técnicos(as). Apenas o(a) assistente técnico(a) médico(a), regularmente inscrito(a) no CRM e indicado(a) no processo de modo tempestivo, terá o direito de acompanhar o exame físico/mental do(a) trabalhador(a). Na forma prevista no art. 7º, “caput”, da Resolução CREMESP nº 393/2025, “o médico, na função de perito, não deve aceitar qualquer tipo de constrangimento, coação, pressão, imposição ou restrição que possam influir no desempenho de sua atividade, que deve ser realizada com absoluta isenção, imparcialidade e autonomia, podendo recusar-se a prosseguir o exame e fazendo constar no laudo o motivo de sua decisão”. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo Sr. Perito, independentemente de nova intimação, devendo as partes consultar no processo a informação da data da realização da perícia, conforme indicado abaixo: Até o dia 31/07/2026: data limite para o Sr. Perito informar no processo o dia e o horário da perícia, devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, cinco dias após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 30/11/2026: prazo para a entrega do laudo. Do dia 02/12/2026 até o dia 18/12/2026: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 19/02/2027: prazo para esclarecimentos,devendo o Sr. Perito atentar-se para os termos do artigo 469 do CPC, sendo certo que, ainda que não haja impugnações, o Sr. Perito deverá protocolar manifestação com esta informação. Designo nova Audiência de Instrução telepresencial para o dia 18.03.2027, às 15:30 horas, à qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de ser consideradas confessas quanto à matéria fática. São mantidos o procedimento e as cominações anteriores, lembrando que o link a ser utilizado é o que segue: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763261131?pwd=WXpiaUU2TzNyUldFZDh4cTEyR05zUT09 (usar ID da reunião 85763261131 e a senha 825522 apenas se for necessário) As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, nos exatos termos do art. 825 da CLT e de seu parágrafo único. Intimem-se os(as) i. patronos(as) constituídos(as) nos autos, os quais deverão avisar as partes da perícia e da audiência designadas, uma vez que não serão intimadas diretamente, por motivo de economia processual. Intime-se o Sr. Perito Alberto Ricardo Salerno. Capivari, 17 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS EM ALUMINIO LTDA.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ALBERTO RICARDO SALERNO
Autor IGOR CHRISTOFER DE SOUZA
Réu MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS EM ALUMINIO LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDMUNDO BASSO
OAB: 373450/SP
ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO
OAB: 352744/SP
JULIANA NUNES
OAB: 110642/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012641-84.2025.5.15.0039 AUTOR: IGOR CHRISTOFER DE SOUZA RÉU: MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS EM ALUMINIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae0c9f proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Petição ID c5be6e0, de 17.07.2026: Informe o reclamante os dados de seu acompanhante e também qual a relação entre eles (parentesco, por exemplo), para que o Sr. Perito Médico autorize, se assim entender, de forma prévia, expressa e por escrito, a sua participação na diligência pericial (art. 7º, §3º, da Resolução CREMESP nº 393/2025 e art. 15 da Resolução CFM nº 2.430/2025). Dê-se ciência ao Sr. Perito e à reclamada do documento ID be91e60. Designa-se nova diligência pericial médica, a ser realizada pelo Perito Médico Dr. Alberto Ricardo Salerno, na Rua Dona Margarida, n.º 1.149, Centro, Santa Bárbara D'Oeste-SP. O(A) reclamante fica advertido(a) de que a sua ausência injustificada implicará em preclusão de prova, devendo justificá-la no prazo de cinco dias após a data agendada, sob pena de preclusão. As partes já indicaram quesitos. As partes e seus(suas) advogados(as) poderão acompanhar o ato pericial prévio (anamnese clínica e coleta de dados), sendo sua a incumbência de avisar seus(suas) respectivos(as) assistentes técnicos(as). Apenas o(a) assistente técnico(a) médico(a), regularmente inscrito(a) no CRM e indicado(a) no processo de modo tempestivo, terá o direito de acompanhar o exame físico/mental do(a) trabalhador(a). Na forma prevista no art. 7º, “caput”, da Resolução CREMESP nº 393/2025, “o médico, na função de perito, não deve aceitar qualquer tipo de constrangimento, coação, pressão, imposição ou restrição que possam influir no desempenho de sua atividade, que deve ser realizada com absoluta isenção, imparcialidade e autonomia, podendo recusar-se a prosseguir o exame e fazendo constar no laudo o motivo de sua decisão”. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo Sr. Perito, independentemente de nova intimação, devendo as partes consultar no processo a informação da data da realização da perícia, conforme indicado abaixo: Até o dia 31/07/2026: data limite para o Sr. Perito informar no processo o dia e o horário da perícia, devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, cinco dias após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 30/11/2026: prazo para a entrega do laudo. Do dia 02/12/2026 até o dia 18/12/2026: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 19/02/2027: prazo para esclarecimentos,devendo o Sr. Perito atentar-se para os termos do artigo 469 do CPC, sendo certo que, ainda que não haja impugnações, o Sr. Perito deverá protocolar manifestação com esta informação. Designo nova Audiência de Instrução telepresencial para o dia 18.03.2027, às 15:30 horas, à qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de ser consideradas confessas quanto à matéria fática. São mantidos o procedimento e as cominações anteriores, lembrando que o link a ser utilizado é o que segue: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763261131?pwd=WXpiaUU2TzNyUldFZDh4cTEyR05zUT09 (usar ID da reunião 85763261131 e a senha 825522 apenas se for necessário) As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, nos exatos termos do art. 825 da CLT e de seu parágrafo único. Intimem-se os(as) i. patronos(as) constituídos(as) nos autos, os quais deverão avisar as partes da perícia e da audiência designadas, uma vez que não serão intimadas diretamente, por motivo de economia processual. Intime-se o Sr. Perito Alberto Ricardo Salerno. Capivari, 17 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS EM ALUMINIO LTDA.
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012641-84.2025.5.15.0039 AUTOR: IGOR CHRISTOFER DE SOUZA RÉU: MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS EM ALUMINIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae0c9f proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Petição ID c5be6e0, de 17.07.2026: Informe o reclamante os dados de seu acompanhante e também qual a relação entre eles (parentesco, por exemplo), para que o Sr. Perito Médico autorize, se assim entender, de forma prévia, expressa e por escrito, a sua participação na diligência pericial (art. 7º, §3º, da Resolução CREMESP nº 393/2025 e art. 15 da Resolução CFM nº 2.430/2025). Dê-se ciência ao Sr. Perito e à reclamada do documento ID be91e60. Designa-se nova diligência pericial médica, a ser realizada pelo Perito Médico Dr. Alberto Ricardo Salerno, na Rua Dona Margarida, n.º 1.149, Centro, Santa Bárbara D'Oeste-SP. O(A) reclamante fica advertido(a) de que a sua ausência injustificada implicará em preclusão de prova, devendo justificá-la no prazo de cinco dias após a data agendada, sob pena de preclusão. As partes já indicaram quesitos. As partes e seus(suas) advogados(as) poderão acompanhar o ato pericial prévio (anamnese clínica e coleta de dados), sendo sua a incumbência de avisar seus(suas) respectivos(as) assistentes técnicos(as). Apenas o(a) assistente técnico(a) médico(a), regularmente inscrito(a) no CRM e indicado(a) no processo de modo tempestivo, terá o direito de acompanhar o exame físico/mental do(a) trabalhador(a). Na forma prevista no art. 7º, “caput”, da Resolução CREMESP nº 393/2025, “o médico, na função de perito, não deve aceitar qualquer tipo de constrangimento, coação, pressão, imposição ou restrição que possam influir no desempenho de sua atividade, que deve ser realizada com absoluta isenção, imparcialidade e autonomia, podendo recusar-se a prosseguir o exame e fazendo constar no laudo o motivo de sua decisão”. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo Sr. Perito, independentemente de nova intimação, devendo as partes consultar no processo a informação da data da realização da perícia, conforme indicado abaixo: Até o dia 31/07/2026: data limite para o Sr. Perito informar no processo o dia e o horário da perícia, devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, cinco dias após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 30/11/2026: prazo para a entrega do laudo. Do dia 02/12/2026 até o dia 18/12/2026: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 19/02/2027: prazo para esclarecimentos,devendo o Sr. Perito atentar-se para os termos do artigo 469 do CPC, sendo certo que, ainda que não haja impugnações, o Sr. Perito deverá protocolar manifestação com esta informação. Designo nova Audiência de Instrução telepresencial para o dia 18.03.2027, às 15:30 horas, à qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de ser consideradas confessas quanto à matéria fática. São mantidos o procedimento e as cominações anteriores, lembrando que o link a ser utilizado é o que segue: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763261131?pwd=WXpiaUU2TzNyUldFZDh4cTEyR05zUT09 (usar ID da reunião 85763261131 e a senha 825522 apenas se for necessário) As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, nos exatos termos do art. 825 da CLT e de seu parágrafo único. Intimem-se os(as) i. patronos(as) constituídos(as) nos autos, os quais deverão avisar as partes da perícia e da audiência designadas, uma vez que não serão intimadas diretamente, por motivo de economia processual. Intime-se o Sr. Perito Alberto Ricardo Salerno. Capivari, 17 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR CHRISTOFER DE SOUZA